Projeto de IPTU progressivo será enviado hoje à Câmara

SÃO PAULO – Depois de muita controvérsia, parece que finalmente o projeto de IPTU progressivo da prefeitura de São Paulo será enviado à Câmara Municipal ainda nesta sexta-feira (26/10). O projeto vinha sendo criticado por várias lideranças políticas, assim como representantes do empresariado e dos comerciantes, devido a forte carga imposta nestes setores. Juntos, a […]

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SÃO PAULO – Depois de muita controvérsia, parece que finalmente o projeto de IPTU progressivo da prefeitura de São Paulo será enviado à Câmara Municipal ainda nesta sexta-feira (26/10). O projeto vinha sendo criticado por várias lideranças políticas, assim como representantes do empresariado e dos comerciantes, devido a forte carga imposta nestes setores. Juntos, a indústria e o comércio deveriam responder por pelo menos 50% dos R$ 536 milhões da arrecadação adicional estimada com o IPTU progressivo.

Teto para aumento de imóveis comerciais deve ser de 80%

Dentre os pontos defendidos pelos representantes do comércio e indústria estava a introdução de limites para o aumento do IPTU, já que em alguns casos a combinação de aumento da Planta Genérica de Valores (PGV) e da alíquota de contribuição implicaria em reajustes superiores a 100% no valor do IPTU a pagar.

O projeto que está sendo enviado nesta sexta-feira prevê um limite máximo de 80% para os reajustes de imóveis não residenciais e de 60% para os imóveis residenciais. Para o chefe do gabinete da Secretaria de Finanças, Fernando Haddad, a introdução destes tetos deve beneficiar cerca de 10% dos contribuintes, na maioria dos casos trata-se de imóveis cuja alíquota seria aumentada acima da alíquota única atual, que é de 1%. Com o teto, a prefeitura estima que a arrecadação adicional estimada com o novo IPTU, que era de R$ 536 milhões deve ser reduzida em R$ 100 milhões, ou cerca de 19%.

Queda na arrecadação será compensada com parcelamento da dívida

A Prefeitura pretende compensar, pelo menos parcialmente, esta redução na arrecadação com aprovação de um novo Programa de Parcelamento da Dívida Ativa do Município. Através do programa os contribuintes atualmente em débito com a prefeitura, mas que a partir de 2002 estarão isentos de IPTU, poderão se beneficiar do pagamento parcelado desta dívida. Os contribuintes com imóveis residenciais de valor venal inferior à R$ 65 mil, assim como aqueles com imóveis não residenciais de valor inferior a R$ 20 mil serão isentos do IPTU a partir de 2002.

A prefeitura afirma que cerca de 70% dos processos de execução fiscal do IPTU está relacionado a contribuintes, que a partir de 2002 estarão isentos. Estes contribuintes poderão quitar as suas dívidas em até dez parcelas e estima-se que só em 2002 o pagamento parcelado permitirá um aumento na arrecadação de R$ 100 milhões, compensando integralmente as perdas com o novo limite. A quitação completa destes débitos deve representar uma entrada de recursos na faixa de R$ 400 milhões, de acordo com estimativas da prefeitura.

Mudanças devem agilizar processos judiciais

Para o jurista Ives Gandra, além de facilitar a aprovação do projeto na Câmara, a introdução de um limite para o aumento do IPTU deve reduzir o número de ações na Justiça contra o projeto de IPTU progressivo. Na sua opinião os aumentos acima de 100% poderiam qualificar como confisco, e certamente seriam disputados na justiça. Gandra lembra que uma medida pode ser vista como confiscatória se, em um período de 10 a 20 anos, o contribuinte pagar em impostos o equivalente ao valor de mercado do imóvel.

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Como fica o cálculo do IPTU

A forma de cálculo do IPTU continua a mesma, isto é, o valor venal do imóvel será calculado com base em 70% do valor de mercado do imóvel. Por exemplo, se o imóvel custa R$ 400 mil, então seu valor venal é de R$ 280 mil. Este total será dividido de acordo com as bandas da tabela progressiva aplicando-se as alíquotas respectivas a cada uma das bandas. Por exemplo, nos primeiros R$ 50 mil incidirão uma alíquota de 0,8%, sobre os R$ 50 mil seguintes 1%, sobre os R$ 100 mil seguintes 1,2% e sobre os R$ 80 mil restantes 1,4%. Desta forma o IPTU a ser pago seria de R$ 3.220.

As tabelas abaixo resumem as alíquotas que incidirão para cada uma das bandas de imóveis residenciais e não residenciais:

Cálculo Progressivo do IPTU
Uso Residencial
Faixa Bandas (R$) Alíquota
A de 0 até 50 mil 0,8%
B de 50 mil até 100 mil 1,0%
C de 100 mil até 200 mil 1,2%
D de 200 mil até 400 mil 1,4%
E acima de 400 mil 1,6%
Uso Não Residencial e Terrenos
Faixa Bandas (R$) Alíquota
A de 0 até 60 mil 1,2%
B de 60 mil até 120 mil 1,4%
C de 120 mil até 240 mil 1,6%
D acima de 240 mil 1,8%

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