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SÃO PAULO – Na última segunda-feira (07/01), o Governo anunciou que havia optado pelo veto do projeto que previa o reajuste da tabela de IR, em troca da edição de uma medida provisória (MP). A MP deveria preservar os termos do projeto, esclarecendo alguns pontos obscuros que poderiam, na opinião do Governo, implicar em uma longa batalha judicial. Além do reajuste da tabela de IR em 17,5%, a MP também prevê o aumento da carga tributária das empresas prestadoras de serviço. Para o Governo, o aumento foi a única forma encontrada para cumprir a Lei da Responsabilidade Fiscal.
Congresso é contra o aumento dos impostos
Muitos congressistas se dizem surpresos com a decisão do Governo de aumentar a carga tributária das empresas prestadoras de serviços. O presidente da Comissão Especial da Câmara, Germano Rigotto (PMDB) afirmou que o Congresso pretende se mobilizar para modificar a medida provisória. O objetivo é excluir a parte que prevê o aumento dos impostos para as pequenas e médias empresas, pois isto não havia sido acordado com os líderes partidários.
Tributação recai principalmente sobre pequenas empresas
De acordo com a MP, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aumenta de 1% para 3%. Para Rigotto, o aumento que deve recair sobre as empresas prestadoras de serviço que utilizam o regime de lucro presumido, equivale a 1,8% do faturamento das empresas. Atualmente a cobrança de CSSL equivale a 1,08% do faturamento das empresas, com o aumento da alíquota deve passar a 2,88% do faturamento.
O grande problema é que as empresas prestadoras de serviço que adotam este regime são exatamente as empresas de pequeno e médio porte, que já sofrem com a tributação excessiva e terão muitas dificuldades em absorver o aumento. Além disso, estas empresas são responsáveis por grande parte da mão-de-obra empregada do país, de forma que o aumento dos impostos pode ter reflexos negativos na taxa de emprego da economia.
Em novembro, uma proposta semelhante do Governo havia sido rejeitada pelo Congresso. Na época, em conjunto com o aumento do imposto, o Governo também propunha um reajuste de apenas 11% da faixa de isenção e a introdução de duas novas alíquotas de tributação de 30% e 35%, respectivamente.
Imposto sobre combustível compensa a perda de arrecadação
O Congressista também não concorda com o argumento do Governo de que o aumento da tributação era necessário devido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o Governo, a Lei exige um aumento das receitas tributárias para compensar perdas na arrecadação que não estão previstas no Orçamento.
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Na sua opinião, a perda de arrecadação tributária será compensada com a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação de combustíveis, que também será cobrado na cadeia produtiva da indústria automobilística. O aumento da tributação das empresas deve repor R$ 308 milhões da perda de arrecadação de 2002 e R$ 740 milhões nos 12 meses seguintes.
É preciso cautela antes de optar por novo regime tributário
Para o presidente da Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), Luigi Nese, a medida é discriminatória, pois atinge somente os pequenos empresários. Nese acredita que o segmento já é excessivamente penalizado por não poder adotar o regime Simples de tributação. Somente entre as associadas à Fesesp em São Paulo, existem cerca de 60 mil empresas nesta situação. Diante disto, é possível que algumas empresas optem por migrar para o regime de lucro real, abandonando o regime de lucro presumido.
A migração só é possível se a empresa optar pela mudança ainda no primeiro trimestre de 2002, mas antes de fazê-lo os tributaristas aconselham a empresa a avaliar as reais vantagens desta decisão. Isto porque a opção pelo lucro real tem um custo operacional relativamente alto e pode acabar não compensando a carga tributária mais baixa.
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