IR 2002: saiba tudo sobre a sua declaração

Apesar da correção da tabela do imposto de renda, os contribuintes ainda farão a declaração com base nos valores antigos

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SÃO PAULO – Com a aprovação da correção da tabela em 17,5%, em vigor desde primeiro de janeiro, criou-se uma grande expectativa por parte dos contribuintes em relação às declarações das pessoas físicas do IR 2002. Se você não é isento, então está na hora de começar a se preparar, pois a entrega das “Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física” deve começar no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Para ajudá-lo nesta que pode ser uma das épocas mais estressantes do ano resolvemos listar as dúvidas mais freqüentes dos contribuintes.

Qual o impacto do reajuste da tabela de IR na declaração deste ano?

Este tema certamente tem gerado muita confusão entre os contribuintes, no entanto pode-se afirmar que as declarações deste ano não devem trazer muitas novidades, visto que os cálculos da declaração deste ano refletem os rendimentos de 2001, época em que ainda não haviam ocorrido mudanças em relação ao reajuste da tabela. Desta forma, somente a declaração a ser entregue em 2003 que reflete os rendimentos de 2002 é que serão afetadas com a mudança.

Como devo fazer para entregar a minha declaração?

A Receita Federal disponibiliza uma série de opções para facilitar a entrega da sua declaração de imposto de renda, que vai desde o arcaico formulário de papel até os meios eletrônicos mais modernos, como internet. Abaixo listamos mais detalhadamente as maneiras disponíveis por ordem de prioridade no caso de restituição do imposto:

Como saber se estou obrigado a declarar o imposto de renda

Existem dois tipos de declaração do imposto de renda que são obrigatórios: um refere-se à declaração de ajuste anual, para as pessoas cujo rendimento ultrapasse a faixa de R$ 10,8 mil por ano; e a outra é a declaração de isento que é obrigatória para todas as pessoas que recebem até R$ 900 por mês. Neste último modelo, o principal objetivo é fazer o recadastramento do CPF dos contribuintes de forma a identificar a duplicidade das inscrições ou então os CPFs de contribuintes já falecidos.
Abaixo, seguem os critérios que definem as pessoas que precisam declarar imposto de renda.

Quais rendimentos são, ou não, tributáveis?

Existem alguns rendimentos que são tributáveis, ou seja, você deve pagar o imposto sobre estes valores. Já outros, como é o caso do seguro-desemprego, por exemplo, não devem ter nenhum desconto a título de imposto. Desta forma, dividimos em duas colunas quais rendimentos podem ou não ter o imposto de renda descontado, são eles:






















Tributáveis Não-tributáveis
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada; Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 900 por mês;
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio, etc. Lembre-se que para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador; Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro; Recebimento de seguro desemprego;
Rendimentos de pensão judicial, inclusive as pensões alimentícias provisórias; Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV);
Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos. Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
Recebimento de restituições de imposto de renda.

Como saber quais as despesas isentas de IR?

Outras despesas também estão isentas de tributação do IR, ficando assim totalmente livres do imposto, como:

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Existe alguma forma de reduzir o meu imposto?

As deduções permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda, diminuindo, portanto o seu imposto a pagar. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com instrução, etc. Para facilitar a consulta dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.














Deduções sem limite Deduções com limite
Contribuição à previdência oficial: você poderá abater do total que foi pago em 2000; Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1,08 mil por dependente, também válido para os nascidos em 2001;
Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 1.700,00 por ano, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;
Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia; Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas;
Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de R$ 900 por mês, ou R$ 10,8 mil ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Qual a diferença entre declaração a completa e simplificada?

Se o valor do patrimônio é de até R$ 20 mil e não tem muitas deduções a fazer, então você poderá optar por esse tipo de declaração. Nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 8 mil. Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções. Ao preencher o modelo simplificado você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.

Entretanto, caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes, etc, deverá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário que você informe todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano de 2000. Não deixe de guardar todos os seus recibos e comprovantes de rendimentos, pois você nunca sabe se sofrerá uma eventual fiscalização da Receita Federal.

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Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 8 mil sua melhor opção é fazer uma declaração completa. Apesar de as deduções com dependente serem limitadas a R$ 1,8 mil e as despesas com instrução terem o limite individual anual de R$ 1,7 mil as despesas médicas podem ser deduzidas quase integralmente e como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte não é difícil ter deduções acima desse limite. Se você optar pelo modelo completo não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções se existir suspeita de sonegação.

Qual o conceito de dependente de acordo com a legislação?

Com relação à declaração de imposto de renda, você pode considerar como seu dependente as seguintes pessoas:

Que tipo de bens devo informar na minha declaração?

Para efetuar a sua declaração do imposto de renda, é necessário declarar todos os seus bens e direitos, bem como o de seus dependentes, de forma clara e detalhada. A seguir, listamos os itens que são considerados como bens para ajudar na sua declaração do imposto, como: conta corrente, caderneta de poupança ou aplicações financeiras com saldo acima de R$ 140; empréstimos tomados; depósitos em bancos no exterior; bens adquiridos à vista ou em prestações, financiamentos, imóveis adquiridos em consórcio ou em construção, com valor superior a R$ 5 mil.

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Como devo fazer minha declaração se tenho rendimentos como assalariado e profissional liberal?

Apesar de já pagar imposto na fonte sobre o salário que recebe, você não pode simplesmente ignorar esses rendimentos na sua declaração de imposto de renda. Isto porque, pode ter direito à restituição se tiver despesas dedutíveis (exemplo: bolsa de estudos) que não estão incluídas no cálculo do IR retido na fonte.

Desta forma você tem duas alternativas: somar as duas fontes de renda na declaração simplificada ou declarar elas separadamente na versão completa. O imposto retido direto na fonte deverá ser declarado para abater o imposto apurado e calcular de haverá valor a pagar ou a restituir. No caso da prestação de serviços para empresas, você deverá solicitar o informe de rendimentos relativos à atividade profissional liberal prestada a pessoas jurídicas; e para as pessoas físicas, você deveria ter recolhido o carnê leão, conforme lei que prevê a obrigatoriedade do recolhimento mensal através do carnê leão para rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou providos do exterior.

Quem pode fazer declaração simplificada de IR?

Você só poderá se beneficiar do serviço de declaração simplificada pela internet ou telefone se for residente no Brasil, mesmo em caso de ausência no exterior, caso possua bens ou direitos cujo valor total seja inferior a R$ 20 mil. Além disso, você terá que optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8 mil. No entanto, vale lembrar que uma vez que o prazo final tenha expirado, não será mais possível migrar para o modelo completo com o objetivo de fazer retificações.