Brasil permite menos deduções do IR a pagar

Apesar das alíquotas serem menores, o contribuinte acaba pagando mais imposto pois o número de deduções permitidas é menor

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SÃO PAULO – Se você é contribuinte do imposto de renda e, portanto, está obrigado a entregar a sua declaração anualmente certamente deve saber o quanto as deduções permitidas por lei podem ajudá-lo a reduzir, e em alguns casos até mesmo escapar, da mordida do leão. Contudo, melhor seria se os valores destas deduções fossem mais altos ou então abrangessem um número maior de despesas.

Brasil possui poucas deduções

Contudo, esta é uma batalha que deve ser conquistada apenas com o tempo, já que o Brasil está entre os países onde existem mais restrições quanto às despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda dos contribuintes.

Embora as alíquotas sejam mais baixas do que aquelas cobradas em outros países, o contribuinte acaba pagando mais imposto simplesmente porque tem menos opções de dedução. Para saber o que pode, ou não, ser deduzido do seu imposto de renda não deixe de ler o nosso Especial de IR.

Contribuições em outros países

Nos Estados Unidos, por exemplo, a alíquota de IR pode chegar até 39%, entretanto, a lista de deduções é mais do que extensa. Os americanos podem descontar da base de cálculo do imposto despesas com financiamento de imóveis, roubo ou perda de bens, impostos sobre imóveis, entre outros.

Já na Alemanha os gastos com dependentes são bem superiores, além do que o mesmo limite de dedução é válido para o próprio contribuinte. Outro exemplo de dedução está relacionado ao trabalho, pois os contribuintes podem abater desde a roupa do trabalho até as despesas com transporte ou contribuições sindicais.

Um dos projetos que deve ser enviado para estudo pelo Ministério da Fazenda ainda em 2002 refere-se à possibilidade de dedução dos juros pagos nos financiamentos imobiliários do imposto a pagar. Para tanto seria preciso mudar também a legislação referente à caderneta de poupança, que passaria a ser tributada, e serviria para compensar a possível perda de arrecadação com o imposto de renda.

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Legislação foi alterada em 1988

Mas não pense que o Brasil mantém esta classificação atual à toa. Até 1988, as regras para a dedução de despesas do IR eram bem abrangentes, seguindo os modelos internacionais atuais. Nesta época era possível deduzir gastos com aluguel e compra da casa própria.

No entanto, o abuso por parte dos contribuintes mais “espertos” acabou levando a Receita a alterar a legislação limitando as deduções permitidas. De acordo com o tributarista Douglas Yamashita “havia abusos nas deduções, e por isso a lei foi alterada. A partir de 88, as alíquotas foram reduzidas para compensar as deduções menores nas declarações”.

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