Justiça isenta advogado de pagar CPMF durante noventena

Para Justiça exclusão da noventena é inconstitucional, o que impediria cobrança de CPMF até 13 de setembro

•

Publicidade

SÃO PAULO – No último dia 12 de junho, o Senado aprovou em segunda instância a prorrogação da CPMF até o final de dezembro de 2004, sendo que a alíquota atual de 0,38% permanece somente até o final de 2003, para então ser reduzida para 0,08%.

Talvez o mais importante tenha sido o fato de que a prorrogação foi aprovada sem a noventena, evitando que a CPMF deixasse de ser cobrada a partir desta última terça-feira, dia 18 de junho. Caso a noventena não tivesse sido suprimida, a CPMF deixaria de ser cobrada a partir desta última terça-feira, data em que vencia sua vigência, até o dia 13 de setembro próximo, data em que terminaria a noventena.

Advogado está isento de pagar CPMF durante noventena

Contudo, um advogado conseguiu um mandato de segurança contra o pagamento da CPMF enquanto durar a noventena, isto é, período de 90 dias após a publicação da Emenda Constitucional no Diário Oficial. Na visão do advogado a cobrança da CPMF antes de terminado o prazo de noventena é inconstitucional, pois a legislação estabelece que a cobrança de um novo imposto ou contribuição só pode ser feita após terminada a noventena.

O argumento foi acatado pela 6a. Vara Regional de Curitiba, que concedeu liminar proibindo a cobrança da CPMF pela Receita Federal. Na visão do juiz que julgou o caso, o princípio de anterioridade que estabelece a noventena é uma garantia individual do cidadão e cláusula intocável da Constituição. Desta forma, o Governo não pode deixar de observar a noventema mesmo que esta não fizesse parte da Emenda Constitucional.
Além disto, na opinião do advogado que entrou com a ação, o Governo não tem o direito de, em parceria com o Congresso, a “atentar contra as garantias do cidadão com o objetivo puramente econômico, visando apenas a arrecadação de tributos”.