Empresas que adotam Simples poderão parcelar dívida fiscal em 60 meses

Iniciativa consta da medida provisória publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, mas não prevê anistia de multas e juros

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SÃO PAULO – Contrariando as expectativas iniciais de que o governo não deveria editar mais medidas provisórias até o final do ano, nesta última sexta-feira, dia 25, foi publicada a medida provisória 75. A medida foi bem recebida uma vez que permite maior flexibilidade por parte dos contribuintes, principalmente as empresas, no pagamento das dívidas fiscais em atraso.

Além disto, a medida confirmou o anúncio feito no início de outubro pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, de que as agências de turismo poderiam agora se enquadrar no Simples. A decisão reflete a intenção do governo de expandir as atividades turísticas no país, que devem por sua vez contribuir para o maior crescimento da economia. O turismo é um dos poucos setores que deve se beneficiar da forte alta do dólar nos últimos meses.

Empresas que adotam Simples se beneficiam

Como as empresas que adotam o regime Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) de tributação já se beneficiam, de certa forma, de um tratamento fiscal mais vantajoso do que aquele oferecido para as empresas que adotam os regimes de lucro presumido e real, elas não tinham a opção de parcelar o pagamento de suas dívidas tributárias.

Contudo, com a publicação da MP 75 nesta última sexta-feira, dia 25, estas empresas passam a poder parcelar suas dívidas em até 60 meses, mas não poderão se beneficiar da anistia no pagamento de juros e multas, tendo que arcar com os juros por atraso com base na taxa básica da economia, a Selic, que se encontra em 21% ao ano.

O parcelamento só será oferecido para as empresas que ainda não participam do Refis, programa de parcelamento de dívida tributária criado em 1999. Desta forma, as empresas que foram excluídas do Refis poderão contar com uma nova oportunidade para regularizar sua situação junto a Receita Federal.

A medida atende, pelo menos em parte, a algumas reivindicações do Monampe (Movimento Nacional das Micro e Pequenas Empresas) e da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas. Ambos defendiam o parcelamento, mas sugeriam um prazo ainda mais longo de 150 meses com a anistia das multas.

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Fundamentos do Simples

Para se enquadrar no regime do Simples, é necessário que as empresas obedeçam a alguns critérios fundamentais previstos na atual legislação. Além das restrições quanto ao ramo de atividade da empresa, a principal restrição para que uma empresa possa aderir ao Simples é o seu faturamento anual.

As microempresas, por exemplo, não poderão ter um faturamento superior a R$ 120 mil, enquanto para as empresas de pequeno porte o faturamento não pode superar o teto de R$ 1,2 milhão. A principal vantagem deste sistema está relacionada à unificação de uma série de impostos e contribuições sociais a uma só alíquota calculada com base no faturamento da empresa.

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Para saber maiores detalhes sobre o Simples, desde a forma de recolhimento até as restrições às inscrições, passando também pela variação das alíquotas, não deixe de ler uma matéria completa sobre o tema clicando aqui.