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SÃO PAULO – Os contribuintes pessoa físicas e jurídicas podem contar com a anistia de juros e multas proposta através pela Medida Provisória 66. De acordo com o texto, se enquadram na proposta de anistia todos os contribuintes com débitos com a Receita Federal contraídos até abril deste ano.
A boa notícia é que a Receita possibilita que o contribuinte calcule estes débitos, já com os descontos previstos na MP, através do programa Sicalc disponível para donwload em seu site na internet, www.receita.fazenda.gov.br. Esta medida só possível através da MP 75, que reabriu o prazo de concessão dos benefícios fiscais, como a anistia da dívida, previsto na MP 66.
Entenda como funciona a anistia
O desconto para os débitos contraídos com a Receita não é integral, mas ajuda a reduzir a dívida consideravelmente. Desta forma, para os débitos contraídos com a Receita até abril deste ano, a multa referente ao período será reduzida em 50%, enquanto os juros anteriores a janeiro de 1999 serão anistiados de forma integral.
Para os contribuintes que movem ação na Justiça por conta de débitos referentes a tributos criados após 1999, isto é, não concordam com os valores que estão sendo cobrados, a proposta se torna ainda mais atrativa. Contanto que desistam da ação na justiça, e efetuem o pagamento do débito até a próxima sexta-feira dia 29 de novembro, a cobrança de multa será suspensa integralmente, além dos juros serem reduzidos.
Sicalc ajuda contribuintes com cálculos
Os contribuintes já podem contar com a ajuda do Sicalc-Auto Atendimento para o preenchimento automático de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Talvez você não saiba, mas o DARF é o principal documento para o recolhimento de impostos federais.
Para calcular é muito simples, basta ter em mãos o código do recolhimento, no campo Condição de Pagamento da tela do programa, o contribuinte deve optar pelo código adequado, isto é, MP 66, art. 20; ou MP 66, art. 21, dependendo do caso. O programa pede outras informações como o período de apuração e número de CPF. A partir destas informações, o programa calcula todo o resto automaticamente, inclusive multas e juros em caso de pagamento em atraso.
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As guias de pagamento também são emitidas pelo próprio programa e podem ser pagas em qualquer agência bancária autorizada, idêntica às guias encontradas em papelarias. Vale lembrar que todos os meses o programa deve ser atualizado através do site da Receita também para atualizar o valor da taxa Selic. Se você se interessou e deseja obter o programa, basta fazer um download clicando aqui.