Débitos com a Previdência Social devem ser recalculados

Valores da Dataprev não incluem os descontos permitidos por conta da MP 75, que reduz a cobrança de multas em até 50%

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SÃO PAULO – Os contribuintes da Previdência Social que estão em débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) podem aproveitar a anistia de multas e juros previstas na Medida Provisória 66, também conhecida como mini-reforma tributária, para ficarem com suas contas em dia.

Os cálculos dos débitos, já com o desconto da anistia, podem ser feitos pela internet, inclusive a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para o recolhimento destas contribuições. A empresa responsável pelo envio das cobranças da dívida é a Dataprev, empresa de processamento de dados da Previdência Social.

Valores informados pela Dataprev devem ser recalculados

O problema é que a Dataprev enviou correspondência aos contribuintes sem o cálculo dos descontos permitidos de acordo com o texto da MP 66. Desta forma, a recomendação é que o contribuinte providencie imediatamente a guia de pagamento com os valores corrigidos, isto é, aproveitando a anistia das multas e juros.

Para tanto, o contribuintes têm duas formas de rever os cálculos, a primeira, já mencionada, é a internet, através do site da Dataprev. Outra alternativa é procurar um dos postos de atendimento da Previdência (0800 780191) ou a Procuradoria do INSS e solicitar a GPS com os valores corrigidos, para que o contribuinte não perca o desconto concedido.

A forma de pagamento, no entanto, não é facilitada, de forma que o contribuinte terá apenas até sexta-feira, dia 29/11, para efetuar o pagamento do débito à vista. A vantagem, no entanto, está no desconto concedido, que permite a redução da dívida em até 50%, conforme prevê a MP 75, que amplia o prazo de concessão da anistia até sexta-feira.

A exemplo do que fora determinado para os débitos federais junto à Receita Federal, o contribuinte que estiver contestando os débitos da Previdência na Justiça estará isento do pagamento integral das multas, contanto que abra mão do processo judicial. Se a dívida for mais antiga, isto é, tiver sido contraída até janeiro de 1999, então o contribuinte terá um benefício maior, uma vez que neste caso os juros também são anistiados integralmente.