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SÃO PAULO – O trabalhador que estiver com os salários atrasados estará desobrigado a pagar Imposto de Renda (IR) sobre o montante acumulado, desde que estes salários individualmente estejam dentro da faixa de isenção do IR, atualmente fixada em R$ 1.058,00.
O projeto de lei que prevê o não pagamento do IR em situações como esta, já foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, de forma que agora segue para a sanção do presidente da República.
Descontos serão feitos de forma justa
Quando o trabalhador recebe o salário mensalmente dentro do prazo devido, não paga IR sobre o mesmo, pois as remunerações de até R$ 1.058,00 estão isentas do imposto. O problema é que quando o trabalhador recebe, por exemplo, o pagamento acumulado de quatro salários atrasados, e cuja soma ultrapassasse o teto de R$ 1.058,00, então ele acaba pagando IR sobre este valor.
O problema não é atual e segundo especialistas a maior deficiência reside no fato de que o regime atual é de caixa, isto é, para fazer a tributação do imposto, é levado em consideração o mês em que o pagamento foi feito, não importando a que estes valores se referem, se a meses anteriores, ou não.
De acordo com o novo projeto, esta situação será mudada de forma a beneficiar os trabalhadores onerados pela brecha na legislação. Neste sentido, o trabalhador que receber rendimentos acumuladamente, a tributação do IR será relativa a cada mês a que se referirem os rendimentos. Isto significa que se o salário em determinado mês for menor do que R$ 1.058,00, então o desconto do IR não será realizado.