Dúvidas mais freqüentes sobre o IPTU

Mudanças no cálculo e pagamento do IPTU 2003 ainda deixam contribuintes confusos; entre as principais mudanças destaque para o reajuste da PGV de 7%

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SÃO PAULO – Se você é proprietário de imóvel ou até mesmo aluga um, certamente já deve estar planejando o pagamento do Imposto Predial e Territorial Rural (IPTU) deste ano. Apesar da Prefeitura de São Paulo, ter declarado que as mudanças propostas para 2003 são relativamente pequenas em relação ao ano passado, para ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas quanto ao IPTU, selecionamos algumas das dúvidas mais freqüentes sobre o IPTU.

Caso queira estimar o quanto terá que pagar de IPTU caso o novo projeto seja aprovado, clique aqui.

Como calcular

O IPTU incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, as alíquotas, formas de pagamento e descontos podem variar significativamente de município para município.

No momento a alíquota do IPTU é progressiva e vai de 0,8% e 1,6% para imóveis residenciais e 1,2% a 1,8% para imóveis não-residenciais. Como a alíquota incide sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), que é estimada em 70% do valor de mercado do imóvel, qualquer mudança estrutural como reforma, construção, demolição ou ampliação do seu imóvel pode acabar levando a um aumento do imposto a pagar.

O projeto do IPTU 2003 prevê o reajuste da PGV em 7%, isto é, com isto o valor de mercado dos imóveis também deve ser reajustado, de forma que os contribuintes isentos poderiam perder esta condição por conta do reajuste. Entretanto, para que não haja um grande número de contribuintes fora da faixa de isenção, as faixas da tabela progressiva também foram reajustadas na mesma proporção. As tabelas abaixo ilustram novas faixas de tributação para imóveis residenciais e não-residenciais de acordo com as mudanças:

Cálculo Progressivo do IPTU
Uso Residencial
Faixa Bandas (R$) Alíquota
A até 53,5 mil 0,8%
B de 53,5 mil até 107 mil 1,0%
C de 107 mil até 214 mil 1,2%
D de 214 mil até 428 mil 1,4%
E acima de 428 mil 1,6%
Uso Não Residencial e Terrenos
Faixa Bandas (R$) Alíquota
A até 64,2 mil 1,2%
B de 64,2 mil até 128,4 mil 1,4%
C de 128,4 mil até 256,8 mil 1,6%
D acima de 256,8 mil 1,8%

Responsabilidade do IPTU

De acordo com a Lei do Inquilinato, o IPTU é responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, essa responsabilidade pode ser repassada ao inquilino, bastando para isso que esteja incluída no contrato de locação.

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Se você é inquilino e aceitou ser responsável pelo pagamento, mas pretende deixar o imóvel antes do vencimento da última parcela do IPTU, então talvez valha a pena optar pelo parcelamento, pois só será obrigado a pagar o imposto até o mês em que estiver ocupando o imóvel, deixando as parcelas restantes sob responsabilidade do proprietário.

Alternativamente, você poderá pedir a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, que prevê o reembolso do IPTU por parte do proprietário caso você saia do imóvel antes do prazo de um ano.

Formas de pagamento

O IPTU é cobrado anualmente e pode ser pago em dez parcelas, ou à vista com desconto. A data de pagamento das prestações será a mesma todos os meses. O desconto varia de acordo com a Prefeitura, no caso de São Paulo é de 5%, mas pode chegar até 10% como é o caso do Rio de Janeiro. Desta forma, se você dispõe de um dinheiro guardado, pare para pensar se não é melhor você pagar o imposto a vista no lugar do parcelamento.

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Existem duas opções de pagamento do IPTU, à vista com desconto ou parcelado em dez prestações iguais, mensais e sem juros. Parcelar só vale a pena para quem está sem dinheiro no momento, já que se trata de uma dívida longa, e você certamente deve outras contas com que se preocupar ao longo do ano.

Atraso no pagamento

É bom ficar atento aos atrasos no pagamento do imposto, pois a multa em caso de pagamento com atraso de acordo com o novo projeto será de 20% sobre o valor do imposto, mais juros de atraso de 1% ao mês, atualmente a multa é de 10%.

A forma de cobrança também mudará, de forma que a multa por atraso será cobrada por dia e não mais por mês. Acontece que antes, se atrasasse o pagamento do imposto por dois dias, por exemplo, a multa cobrada era uma só e valia para o mês inteiro. No novo projeto a multa será por dia de atraso, fixada em 20% sobre o valor do imposto.

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Os impostos atrasados só podem ser nos bancos credenciados, como por exemplo, o Banco do Brasil, Banespa, Nossa Caixa e a Caixa Econômica. Não adianta argumentar que não recebeu o carnê de IPTU a tempo, pois em caso de extravio o proprietário deve procurar as Administrações Regionais (em SP) ou as Regiões Administrativas (RJ) para solicitar a segunda via do documento, que deve ser emitida na hora.

Como obter segunda-via do carnê do IPTU

Se você perder o carnê de pagamento do IPTU do seu imóvel, não precisa se desesperar, pois a Prefeitura de São Paulo dispõe de um sistema através da Internet que permite que você imprima a segunda via da parcela que foi perdida.

Para isto, basta você acessar a página da Prefeitura no endereço www.prefeitura.sp.gov.br e seguir as instruções do site informando o número do contribuinte, que pode ser encontrado em qualquer comprovante de pagamento de IPTU, e o número da parcela a ser impressa.

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Caso você não possua nenhum comprovante de pagamento de IPTU, o número do contribuinte poderá ser encontrado junto à documentação do seu imóvel. Já para os exercícios anteriores, a segunda-via poderá ser requerida diretamente nas Regionais da Prefeitura.

Pagamento em atraso

Se você está em atraso no pagamento do seu IPTU de exercícios anteriores, então já deve estar inscrito na Dívida Ativa de forma que a negociação dos débitos deverá ser feita direto com a Prefeitura. Para isto basta se dirigir ao Departamento Fiscal (FISC) da Procuradoria Geral do Município (*) ou então a um dos postos de atendimento das Administrações Regionais da Penha, Pinheiros, Santo Amaro e Santana/Tucuruvi, neste caso, somente para débitos de até cerca de R$ 5 mil.

Não esqueça de ter em mãos o carnê de pagamento do IPTU ou o número do contribuinte além de um documento pessoal. Com isso, eles farão um levantamento do valor total da sua dívida. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou em até dez prestações.

Além das multas e dos juros, o saldo da dívida deverá refletir algumas taxas extras, como por exemplo, custos judiciais. Ou seja, os débitos negociados em uma segunda-feira, certamente serão diferentes dos débitos negociados em uma semana depois, uma vez que as cobranças de encargos correm diariamente. Mas prepare-se para desembolsar um valor maior principalmente nas primeiras parcelas, onde serão cobradas as taxas extras.

(*) Nota: Departamento Fiscal (FISC) da Procuradoria Geral do Município:

Rua Maria Paula, na 136, Bela Vista. Atendimento: 2as às 6as feiras, das 08h30 às 15h00. Tel: (11) 3258 7688.

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