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SÃO PAULO – As empresas que são obrigadas a entregar mensalmente a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GEFIP) devem ficar atentas para novas mudanças a partir do próximo mês de março.
Essas empresas deverão utilizar uma nova versão do programa para o envio destas informações, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Nova versão já está na internet
A nova versão do programa traz cerca de vinte alterações no formulário original, entre elas a possibilidade de informações exclusivas de valores pagos a cooperativas de trabalho e também com dados de retenção.
O novo modelo, desenvolvido em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), está disponível na internet nos site da Previdência Social e da CEF.
Saiba mais sobre a GEFIP
Segundo dados da Previdência Social, atualmente existem 800 mil empresas que estão obrigadas à entrega da GEFIP, que traz entre suas finalidades o recolhimento do FGTS do trabalhador, já que para efetuar o pagamento do benefício, que vence sempre no dia sete do mês, é necessário utilizar a guia.
Além disso, a GEFIP informa todos os fatos geradores de contribuições à Previdência Social, o que facilita a concessão de benefícios por parte da Previdência. A guia traz ainda outros dados importantes, como: remuneração dos trabalhadores, valores devidos ao INSS, condições de trabalho, entre outros.
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Por fim, vale lembrar que os seguintes empregadores não estão obrigadas a entregar o documento:
- contribuintes individuais que não remuneram prestadores de serviços;
- segurados especiais;
- empregador doméstico não optante pelo recolhimento do FGTS de seu empregado;
- órgãos públicos em relação aos seus servidores estatuários filiados ao regime próprio de previdência.
Fonte: Ministério da Previdência Social