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SÃO PAULO – O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2003 começou na última quinta-feira, dia 06 de março, e traz algumas novidades no preenchimento do formulário, cujas mudanças poucos contribuintes conhecem.
Declaração de dependentes
Uma novidade implementada pela Receita para as declarações desse ano se refere à adição de campos específicos para o contribuinte informar os rendimentos e CPF de seus dependentes, tanto em formulário como pela internet. Essas informações são prestadas quando o contribuinte faz sua declaração em conjunto, normalmente filhos e cônjuges.
Como até então esses dados não eram solicitados pela Receita, mesmo estando presentes nas declarações de seus pais ou cônjuges estes dependentes ainda ficavam obrigados a entregar a declaração de isentos no mês de agosto.
Sócios também são beneficiados
Vale lembrar, no entanto, que no caso do contribuinte sócio de empresas a não informação de seu rendimento e CPF, também o obrigava à entrega da Declaração de Ajuste Anual, ainda que não apresentasse renda tributável.
Isto porque quando uma pessoa é sócia de uma empresa mesmo que seja isenta do IR, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o que não acontece na prática, já que a maioria, por não apresentar renda tributável, acaba declarando como isenta e ficando com o CPF irregular.
De acordo com Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, o fato de o contribuinte titular informar os dados de seus dependentes no caso de declarações em conjunto faz com que o mesmo tenha seu CPF regularizado perante o fisco, evitando assim um possível cancelamento de seu documento. Desta forma, a Receita terá como identificar que o contribuinte declarado como dependente está quite com suas obrigações.
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Pagamento pode ser agendado
Outra novidade para as declarações do IR 2003 diz respeito à possibilidade de se agendar o pagamento das parcelas do imposto devido.
As parcelas são calculadas com a taxa Selic inclusa, mas ele só pode ser feito para os correntistas do Banco do Brasil, de forma que o contribuinte também poderá pagar a primeira cota ou a cota única no caixa eletrônico. Até então estes pagamentos só podiam ser feitos diretamente nos caixas dos bancos.