Imóvel poderá ser usado para quitação de dívida tributária

Imóveis de terceiros também poderão ser usados na quitação desde que com anuência do proprietário

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SÃO PAULO – Buscando facilitar a recuperação de créditos tributários em atraso, o deputado Neuton Lima (PTB-SP) apresentou um projeto de lei que prevê o uso de imóveis no pagamento destas dívidas.

Dentre os créditos tributários que poderiam ser quitados mediante a entrega de imóveis pode se citar tributos administrados pela Receita Federal e as contribuições previdenciárias de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Imóvel de terceiro poderá ser usado

A novidade fica por conta do fato que o texto do projeto prevê que se possa utilizar não apenas imóveis em nome da pessoa responsável pela dívida tributária com a União, mas também imóveis de terceiros. Para tanto é preciso que o proprietário do imóvel que será usado na quitação da dívida intervenha como anuente da operação tanto no seu requerimento como na sua escritura.

Na opinião do deputado, a proposta permite maior flexibilidade na quitação destas dívidas, assim como assume que seja instaurado um processo bastante amplo de para verificar se a proposta de quitação é de conveniência administrativa e do interesse público.

Além disto, serão feitas avaliações para determinação do valor do imóvel sendo oferecido como pagamento destas dívidas. A informação é da Agência Câmara que também mencionou que a matéria deve ser remetida para a apreciação das comissões da Câmara.