Publicidade
SÃO PAULO – Para quem possui apenas rendimentos de salário, o preenchimento da declaração de rendimentos do ano passado é relativamente tranqüilo, até porque os dados a serem informados na declaração são fornecidos pelos empregadores através dos extratos de rendimentos.
Mas quando o assunto é o rendimento obtido através de aplicações financeiras, a situação muda de figura e as dúvidas parecem se multiplicar, de forma que muitos contribuintes acabam cometendo erros na hora da declaração.
Na declaração deste ano, um assunto tem gerado bastante dúvida: como declarar os rendimentos obtidos com as aplicações de recursos próprios ou do FGTS em ações ou fundos mútuos de privatização das companhias Vale do Rio Doce e Petrobras? Mais ainda como declarar estas aplicações nas tabelas de bens e direitos?
Entendendo a diferença em aplicar recursos do FGTS
Antes de qualquer coisa é preciso entender a natureza distinta destas aplicações. No caso de quem aplicou com recursos próprios, não existem restrições aos resgates, de forma que se você aplicou o dinheiro, obteve ganhos e decidiu vender as ações. Então neste caso os rendimentos serão tributáveis e devem ser incluídos na parte de rendimentos com tributação exclusiva, sendo detalhados na seção de aplicações em renda variável.
Já no caso do investimento com recursos do FGTS a situação é distinta, pois você não chega a realizar estes ganhos, mesmo que tenha resgatado a aplicação. Isto porque os recursos resgatados dos FMP (Fundo Mútuo de Privatização), única forma de investimento com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não são livres, mas sim voltam ao FGTS, sendo que o saque dos recursos do FGTS só será possível nas condições previstas na legislação do FGTS.
IR incide sobre ganho acima do retorno do FGTS
Este também é o parecer do supervisor Nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir, que confirma que a compra das ações não precisa ser declarada porque os recursos continuam fazendo parte do FGTS.
Entretanto, caso o contribuinte tenha sido demitido ou pretenda comprar um imóvel e possa sacar os rendimentos obtidos do FGTS, então estes valores devem ser declarados, desde que os rendimentos tenham superado o rendimento do FGTS que varia entre 3% a 6% mais a variação da TR no ano.
Nestes casos, o pagamento de imposto é feito com base em uma alíquota de 20% sobre os ganhos que excederem a remuneração recebida no FGTS. No caso dos contribuintes que sacaram apenas o rendimento obtido pelo FGTS, determinado como sendo de 3% a 6% mais a variação da TR sobre o saldo do FGTS, deixando os ganhos extras obtidos com o investimento em ações no FGTS, então estes recursos são tidos como tributáveis, e as ações, em que ainda mantém o investimento deverão ser declaradas na tabela de bens e direitos, por fazerem parte do patrimônio do contribuinte.