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SÃO PAULO – Mesmo após muitas tentativas, o setor de softwares mais uma vez ficou de fora do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
A Medida Provisória 107, aprovada pela Câmara Federal no último dia 06 de maio, inclui no sistema apenas as corretoras de seguros e escritórios de contabilidade. A MP 107 trata de temas como a não cumulatividade na cobrança do PIS/PASEP e do regime tributários das micro e pequenas empresas.
Setor já havia tentado inclusão na MP 66
Entidades como a Associação das Empresas Brasileiras de Software e Serviços de Informática (Assespro) vinham tentando contemplar as empresas desse setor com os benefícios do Simples desde a o final do ano passado, com a aprovação da MP 66, que trata da minirreforma tributária, contudo o setor foi vetado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Nesse sentido, mesmo com o texto da minirreforma já em aprovação pelo Congresso Nacional, as entidades ligadas ao setor tentaram mais uma vez incluir as empresas de softwares no Simples, mas ficaram de fora.
Na ótica do Governo, para que as empresas de software possam ser incluídas no Simples, seria necessária uma discussão mais detalhada sobre o assunto junto a uma Câmara Setorial. Isto porque não se sabe ao certo o quão grande poderia ser o impacto dessa medida no país. Desta forma, até que o assunto volte a ser discutido, as empresas do setor continuarão fora do Simples.