Refis: adesão ao novo programa começa nesta sexta-feira, dia 27/06

Poderão aderir ao programa todos os contribuintes em atraso com a Receita ou a Procuradoria Geral até o último dia 28/2

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SÃO PAULO – Aprovado no final de maio pelo Senado, o novo Programa Refis começa a receber inscrições a partir desta sexta-feira, dia 27/06.

Todos os contribuintes que tinham débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até o último dia 28 de fevereiro poderão aderir ao novo programa.

Adesão somente pela internet

Os interessados em aderir ao novo Refis devem lembrar que as adesões somente poderão ser feitas através da internet, através dos sites da Receita Federal ou da PGFN.

Vale lembrar que a adesão ao programa através do Pedido de Parcelamento Especial poderá ser feita somente até o final de agosto. Uma vez que o contribuinte tiver entrado com o pedido de adesão ao programa, a Receita, juntamente com a PGFN, irá analisar a veracidade das informações e, caso a adesão seja aceita, o contribuinte irá receber a confirmação da adesão através de e-mail.

Prestação mínima varia de R$ 50 a R$ 2mil

O novo programa permite que o contribuinte parcele suas dívidas em até 180 parcelas, com reajuste baseado na TJLP (taxa de juros de longo prazo) a partir do mês seguinte ao da adesão ao programa.

No caso de pessoas físicas, o valor mínimo da prestação deve ser de R$ 50, já para as microempresas o valor mínimo será de R$ 100, enquanto para as pequenas empresas optantes do Simples o valor mínimo da prestação sobe para R$ 200. Finalmente, o valor mínimo das prestações a serem pagas pelas demais empresas, que adotam lucro presumido ou real, não poderá ser inferior a R$ 2mil.

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O pagamento das prestações deve ser efetuado até o último dia útil de cada mês, sendo que a primeira prestação vence no mês em que a empresa tiver seu pedido de adesão aceito. Os contribuintes deverão efetuar o pagamento através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) utilizando os seguintes códigos:

Atraso com INSS não exclui contribuinte do Refis com Receita

Mas, assim como aconteceu no programa anterior, os contribuintes que aderirem ao programa, mas atrasarem o pagamento de suas prestações correm o risco de serem excluídos do novo Refis.

O atual secretário adjunto da Receita Federal, Leonardo Couto, lembra que os contribuintes que serão excluídos do programa os contribuintes que ficarem inadimplentes por mais de três meses consecutivos ou seis meses alternados ou deixarem de informar à Receita ou PGFN da liquidação, extinção ou rescisão de parcelamento junto ao INSS.

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Em relação ao antigo programa, o secretário acredita que o contribuinte deve se beneficiar do fato dos pagamentos aos INSS não serem incluídos para efeito de inadimplência, assim basta manter em dia os pagamentos com a Receita que o contribuinte, mesmo atrasando o pagamento do INSS, não será excluído do novo Refis.

Neste caso, o secretário ressalta que apesar das dívidas dos contribuintes com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também poderem ser parceladas, estas não poderão ser adicionadas ao valor do débito total junto à Receita ou à PGFN, pois o seu parcelamento depende de regulamentação específica do Ministério da Previdência.