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SÃO PAULO – Em meio às inúmeras disputas com relação ao fim da cumulatividade e aumento da alíquota da Cnfins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) os profissionais liberais parecem ser os únicos com razões para comemorar.
Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido de liminar feito pela União contra a decisão do STF que garantiu a isenção do pagamento de Cofins à empresa de serviços médicos Camargo Pedrosa.
Briga na Justiça vem desde 1996
Na opinião dos tributaristas que acompanharam o caso, a decisão do STF cria jurisprudência sobre o tema. Isto pode abrir espaço para a isenção do pagamento da Cofins para todas as sociedades civis de profissionais liberais, o que inclui médicos, advogados e engenheiros, etc..
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A disputa com relação à isenção do pagamento de Cofins por parte dos profissionais liberais é antiga, e vem se arrastando na Justiça desde 1996, quando uma lei ordinária revogou a isenção da Cofins para estas sociedades civis destes profissionais. Até então, estas sociedades estavam isentas do pagamento da Cofins, desde a criação da contribuição em 1991.
Apesar da decisão do STF ainda ser liminar e depender de julgamento de mérito, a expectativa dos tributaristas é que a decisão seja favorável à isenção, até porque o relator do julgamento Serpa é o mesmo ministro Carlos Velloso, que negou o pedido de liminar da União.