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SÃO PAULO – Com a aproximação do final do ano, a Receita Federal já se prepara para definir as novas regras da declaração de imposto de renda para 2004. A restrição do envio da declaração através de formulário de papel é uma das modificações que ocorrerá a partir do próximo ano.
Opção será envio por meio magnético
De acordo com o coordenador nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, as declarações em formulário de papel não poderão mais ser feitas por contribuintes com renda tributável em atividade rural, ganho de capital e renda variável, assim como aqueles com renda anual superior a R$ 100 mil.
Para estes contribuintes, a opção será declarar através de meio magnético. Acontece que os dados declarados nestes documentos são transcritos manualmente para o meio magnético, o que demanda tempo e dinheiro dos funcionários da Receita.
A previsão é de que nos próximos dias seja editada uma instrução normativa que limitará o uso deste meio de pagamento. A mudança não deve causar um impacto tão grande na vida dos contribuintes, afinal o formulário é um dos meios menos utilizados para a entrega da declaração. Neste ano, de um total de 17,5 milhões de declarações enviadas, 833 mil foram em papel.
Outras mudanças
Outra mudança que será introduzida no programa de imposto de renda 2004 diz respeito à declaração de dependentes. Será preciso informar o CPF de cada dependente para que este não precise fazer a declaração anual de isentos. A medida visa reduzir o volume de declarações de isentos, que aumenta a cada ano. Em 2003, a Receita recebeu 55 milhões de documentos.
O novo programa também trará algumas mudanças no que diz respeito às despesas dedutíveis com educação, ao passo que as informações neste sentido poderão ser fornecidas de maneira mais clara. O programa do IR 2004 será disponibilizado pela Receita, que receberá sugestões e críticas por parte dos contribuintes até o dia 07 de janeiro. A versão final do programa entra no ar a partir de 1º de março do próximo ano, quando se inicia o prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do IR 2004 (ano-base 2003).