Lei das MPEs deve começar tramitação no Congresso até final de março

Legislação específica deve facilitar regularização das atividades destas empresas, além de reduzir custos e burocracia

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SÃO PAULO – Apesar de ser o maior responsável pela geração de empregos e postos de trabalho no país, o segmento das micro e pequenas empresas ainda não conta com uma legislação específica que atenda às suas necessidades.

Contudo, a expectativa do presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Silvano Gianni, é de que o texto do projeto de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas esteja pronto para ser analisado tanto pelo governo como pelo Legislativo até o próximo dia 15 de fevereiro. Com isso, a tramitação do projeto no Congresso poderia começar ainda no primeiro trimestre deste ano, de forma que o mesmo seja aprovado pela Câmara e Senado antes do final de 2004.

Formalidade deve aumentar

As MPEs têm pressa para que a chamada Lei Geral seja aprovada, uma vez que irá permitir que um número maior de MPES passe a operar na formalidade através da redução de alguns dos custos relacionados com a legalização da empresa, assim como diminuição dos entraves burocráticos. Com isso, estas empresas terão maior facilidade para obter financiamentos e, assim, crescer suas atividades.

Para o presidente do Sebrae, a nova Lei deve simplificar a vida das MPEs tanto na área tributária como na área trabalhista. Giani lembra que a Lei é fruto da Reforma Tributária, que abriu a possibilidade de aprovação de uma lei complementar que ofereça um tratamento preferencial aos pequenos negócios em todas as áreas e níveis de governo.

Diante de tantos impostos e encargos e uma dificuldade enorme de obtenção de crédito, não é de surpreender que o índice de mortalidade entre as MPEs seja tão alto. Segundo o presidente do Sebrae, apesar da importância das grandes empresas na formação do PIB (produto interno bruto), são as MPEs que garantem a ocupação de mão de obra e distribuição de renda, daí a importância de se ter uma legislação própria que lhe garanta incentivos para manter as portas abertas.

Super Simples traz benefícios enormes

Dentre as vantagens que serão garantidas às MPEs com a aprovação da Lei geral está a entrada em vigor do chamado Super Simples, que deverá unificar o pagamento dos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, por meio de um Cadastro Único de Contribuintes. Desta forma, as empresas terão apenas um número de registro que será reconhecido pelo fisco da União, do Estado e do Município onde está baseada.

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O novo sistema trará uma simplificação muito grande para o segmento, além de redução de custos, e poderá entrar em vigor ainda este ano porque não exige o princípio de anterioridade. Além disto, enquanto o regime Simples exclui as empresas de serviços, o Super Simples deve abranger todas as pequenas empresas e não só parte delas.