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SÃO PAULO – Entre as mudanças anunciadas para a declaração do imposto de renda em 2004 está a opção de o contribuinte incluir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seu dependente na declaração. Mas ainda há dúvidas de contribuintes em relação à obrigatoriedade de se cumprir com a medida, ou não.
CPF de dependente não é obrigatório
Conforme foi ressaltado pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em comunicado divulgado, não é obrigatório que o contribuinte declare o CPF de seu dependente, mas ao informar o número da inscrição estará dispensando seu dependente da entrega da declaração de isentos em agosto.
Ao contrário do que muitos contribuintes possam estar pensando, o ato de não declarar o CPF não incorrerá em qualquer sanção por parte da Receita Federal. Apenas fará com que o dependente cumpra com a entrega da declaração de isentos a partir de agosto até o final do mês de novembro.
Vale destacar que para ser enquadrado como contribuinte isento do imposto de renda, o rendimento tributável auferido no ano anterior de entrega da declaração não pode ter sido maior do que R$ 12.696, ou uma média mensal de R$ 1.058.