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SÃO PAULO – Ao contrário do que havia sido informado pela Receita Federal anteriormente, o programa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004 será disponibilizado pela internet já nesta sexta-feira, dia 20 de fevereiro, e não mais no dia 1º de março, como previsto.
O programa estará disponível no site www.receita.fazenda.gov.br na versão para Windows. De acordo com a Receita, nos próximos dias será disponibilizado o sistema para ser utilizado em plataformas como Linux e Macintosh.
Dá tempo de se preparar durante o Carnaval
O motivo para a antecipação da liberação do programa é o feriado de Carnaval, pois a Receita acredita que nestes dias de folga um significativo número de contribuintes devem aproveitar para preparar a declaração do IR 2004, cujo prazo de envio começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Ao contrário da maioria, que sempre deixa para declarar na última hora, muitos também se antecipam para estarem entre os primeiros a receber a restituição do imposto.
Apesar de o programa ser liberado mais cedo neste ano, a Receita ressalta que o prazo para entrega será mantido, ou seja, ninguém poderá declarar o IR 2004 antes do dia 1º de março, pois é nesta data também que será disponibilizada a versão atualizada do Receitanet, programa utilizado para realizar a transmissão de declarações e que será compatível com o IR 2004.
Como o programa IRPF 2004 serve para preparar a declaração, nada impede que o contribuinte deixe tudo pronto com antecedência, grave o arquivo em um disquete ou em um diretório em seu computador, e aguarde a liberação do programa Receitanet 2004 para efetivar o seu envio.
Mudanças para 2004
Conforme a Receita já havia informado anteriormente, o programa deste ano traz algumas novidades e estas mudanças merecem atenção especial do contribuinte para que este não corra o risco de preencher a declaração de forma errada e acabe sendo pego pela malha fina da Receita Federal.
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Quem declara dependente poderá incluir o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) na declaração. Apesar de esta informação não ser obrigatória, pode ser importante para o dependente, que estaria dispensado da entrega da Declaração Anual de Isentos em agosto.
O contribuinte que declara despesas dedutíveis com médicos, dentistas, escolas, faculdades, entre outros, deverá, neste caso, obrigatoriamente, informar o número de CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) dos prestadores de serviços. A falta destas informações implicará em um aviso, no momento da transmissão da declaração, de que a Receita poderá retê-lo na malha fina.
No que se refere às declarações em papel a Receita também reafirma as mudanças anunciadas. O uso da declaração em papel também será limitado. Ficam obrigados a entregar a declaração em meio magnético (internet e disquete) os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil durante o ano passado, ou rendimentos não-tributáveis também acima de R$ 100 mil.
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Outro grupo de contribuintes também está obrigado a entregar a declaração em meio magnético, sendo eles aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de ganhos de capital (venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural ou em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.