Projeto permite abatimento de despesas com adoção do imposto de renda

Intenção do deputado é incentivar o processo de adoção no país, muitos vezes deixado de lado pelos altos custos envolvidos

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SÃO PAULO – O processo de adoção de uma criança ou adolescente no Brasil, como a maioria sabe, é pra lá de burocrático e muito demorado. Na opinião do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), este é um processo que deveria receber incentivo pelo seu grande valor social.

Abatimento de despesas do IR

E foi pensando nisto que ele elaborou um projeto de lei que prevê o abatimento das custas judiciais e honorários advocatícios em processos de adoção do imposto de renda. Com isto, o parlamentar acredita que seria possível incentivar as adoções no país já que os valores das custas judiciais e honorários são muito elevados, fator impeditivo ao crescimento das adoções.

Segundo informou a Agência Câmara, a matéria será analisada pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, tem que passar pelo Plenário da Câmaras e, se aprovado, seguirá diretamente para o Senado.

Mães adotivas também recebem benefício da Previdência

Este não é o primeiro benefício concedido à quem adota uma criança no país. Vale ressaltar que as mães adotivas seguradas pela Previdência Social, por exemplo, têm direito ao recebimento do salário maternidade dependendo da idade da criança adotada. O benefício é também garantido à segurada que ganhar a guarda judicial para fins de adoção.

Sendo assim, para as adoções de crianças de até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias; entre um ano a quatro anos de idade, o salário será de 60 dias; e se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.