Carga tributária: elevação para 32% da alíquota da CSLL pode ser revogada

Lei aprovada em maio de 2003, que elevou a alíquota da CSLL para 32%, pode ser revogada por Comissão da Câmara

•

Publicidade

SÃO PAULO – Um ponto praticamente consensual é que a elevada carga tributária é um dos principais fatores que inibem uma maior expansão das micro e pequenas empresas no país. Afinal de contas, os micro e pequenos empresários têm que conviver não só co inúmeros tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições, como também com alíquotas bem salgadas.

Dessa maneira, desde que começaram as discussões sobre a Reforma Tributária, logo no início do ano passado, intensificaram-se as pressões do empresariado brasileiro para uma redução da carga tributária, a fim de possibilitar uma maior injeção de investimentos na economia e ampliar, assim, a geração de empregos.

Reforma Tributária elevou alíquotas de alguns tributos

Contudo, a resposta do governo não foi exatamente aquela esperada pelos empresários, uma vez que a Reforma Tributária instituiu uma série de medidas, dentre as quais a elevação na alíquota de diversos tributos. Exemplo claro disso foi a elevação da alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de 3,0% para 7,6% sobre o faturamento da empresa.

Diante deste quadro, as entidades representativas do empresariado, tanto no comércio quanto na indústria, ampliaram a mobilização para reduzir o ônus causado pelas modificações tributárias aprovadas em 2003. No próprio Congresso Nacional, muitos deputados começam a apresentar projetos no sentido de aliviar a situação dos micro e pequenos empresários, que acabam “sufocados” pela pesada carga de impostos.

Aumento da CSLL foi prejudicial para empresas

Neste contexto, a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que desde maio do ano passado passou de 12% para 32% para as empresas de serviços, factoring, intermediação de negócios, administração de bens móveis, imóveis e direitos, pode ser revogada. O Projeto de Lei 2372/03, do deputado Augusto Nardes (PP-RS), que prevê essa alteração, será votado nesta quarta-feira (07/04) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

“A elevação, de 12% para 32% sobre a receita bruta, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devida pelas pessoas jurídicas, redundou em significativo aumento da carga tributária a que ficaram submetidas, pondo em risco sua capacidade de sobrevivência como empresas formalmente legalizadas”, acredita Nardes.

Continua depois da publicidade

Carga tributária excessiva compromete MPMEs

Dessa forma, a revogação visa reduzir a excessiva carga tributária incidente sobre as empresas brasileiras. Nesse sentido, entretanto, o que se tem observado por parte do governo é o aumento crescente das cobranças de impostos como forma de manter o aumento de seus custos.

Essa postura tem sufocado as empresas, estimulando a informalidade e a diminuição na oferta de empregos. Entre as micro, pequenas e médias empresas a situação tende a ser ainda mais delicada, visto que a incidência de altas alíquotas tributárias pode chegar a ponto de comprometer a própria manutenção do negócio.