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SÃO PAULO – Na última quinta-feira (20/05), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 156/04, que prevê a correção anual de todos os valores monetários da Lei do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
De acordo com a proposta do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), a revisão deverá tomar como base de referência a variação acumulada pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), da Fundação Getúlio Vargas. Também consta na redação do projeto o estabelecimento do dia 1° de janeiro de cada ano como a data de correção a ser feita pelo Governo Federal.
Simples nunca teve faixas de enquadramento corrigidas
Desde a instituição do Simples, em 1996, as microempresas beneficiadas pelo regime tributário especial são aquelas que possuem receita bruta anual de até R$ 120 mil e as pequenas empresas são as que têm rendimento anual entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão.
Atualmente, cerca de dois milhões de micro e pequenas empresas participam do Simples, recebendo tratamento tributário simplificado e diferenciado. No entanto, o sistema ainda requer aperfeiçoamentos requeridos pelas MPEs.
Vilela ressalta que o Simples nunca teve suas faixas de enquadramentos atualizadas desde sua implementação e a única mudança efetuada, desde então, foi a ampliação do limite da receita bruta de R$ 720 mil para R$ 1,2 milhão, em 1998. Com isso, a tributação das MPEs aumenta a cada ano, graças ao crescimento nominal da receita bruta, que é gerado pelos constantes aumentos de preços dos insumos e produtos industrializados.
O projeto deve ainda ser aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois ser votado na Câmara e no Senado. As informações são da Agência Câmara.