Publicidade
SÃO PAULO – Os contribuintes que, ao declararem o Imposto de Renda 2004 (ano-base 2003) acabaram tendo imposto a pagar, provavelmente sabem que o pagamento parcelado deve ser efetuado até o último dia útil de cada mês.
Como o prazo de pagamento das quotas começou em abril, então em julho é a vez do pagamento da quarta quota do IR. Desta forma, você deve correr para pagar o seu imposto que vence nesta sexta-feira, dia 30 de julho.
Como efetuar o pagamento das quotas?
Para quem não sabe o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até seis quotas iguais. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Se o imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única, mas se ficar abaixo de R$ 10, então não será necessário efetuar o recolhimento.
Para quem optou pelo pagamento à vista, mas depois mudou de idéia, é possível pagar o imposto devido em até seis quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.
Fique atento ao calendário
Para não perder as datas de pagamento das quotas é preciso ficar atento ao calendário de pagamento das quotas, bem como devem ser calculados os acréscimos sobre cada uma delas:
| Quota | Vencimento | Valor dos juros |
| 1ª quota ou quota única | 30/04/2004 | Não incide juros |
| 2ª quota | 31/05/2004 | 1% sobre o valor da quota |
| 3ª quota | 30/06/2004 | Juros Selic (05/2004) + 1% |
| 4ª quota | 30/07/2004 | Juros Selic (05/2004 + 06/2004) + 1% |
| 5ª quota | 31/08/2004 | Juros Selic (05/2004 + 06/2004 + 07/2004) + 1% |
| 6ª quota | 30/09/2004 | Juros Selic (05/2004 + 06/2004 + 07/2004 + 08/2004) + 1% |
Segundo informações da Receita Federal, a taxa Selic usada na correção das cotas do IR ficou constante nos meses de maio e junho de 2004 em 1,23%. Assim, para calcular o valor da quarta cota que vence neste dia 30, o contribuinte deve pagar em juros 3,499%, o que equivale a variação acumulada da Selic de maio e junho mais 1% referente à julho.
Continua depois da publicidade
Multa por atraso no pagamento
Também será cobrada multa para quem atrasar o pagamento das quotas do IR. Após as respectivas datas de vencimento, os pagamentos serão acrescidos de multa e juros de mora que serão calculados da seguinte forma:
- Multa de Mora: a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, e é cobrada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento. Vale lembrar que esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
- Juros de Mora: aplicar os juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, mais juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.
Sicalc-Auto Atendimento ajuda o contribuinte
Para facilitar o pagamento do imposto, os contribuintes podem contar com a ajuda do Sicalc-Auto Atendimento para o preenchimento automático de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), principal documento para o recolhimento de impostos federais.
O cálculo é muito simples, basta ter em mãos o código do recolhimento, que no caso das quotas de declaração é 0211, período de apuração e número de CPF. A partir destas informações, o programa calcula todo o resto automaticamente, inclusive multas e juros em caso de pagamento em atraso.
Continua depois da publicidade
O programa também permite que você imprima as guias que podem ser pagas em qualquer agência bancária autorizada, idêntica às guias encontradas em papelarias.
Vale destacar que todos os meses o programa deve ser atualizado através do site da Receita também para atualizar o valor da taxa Selic. Se você se interessou e deseja obter o programa, basta fazer um download clicando aqui.