IR 2004: declaração de isento pode ser entregue a partir de segunda (16)

Número de declarações deve cair 9%, pois cerca de 7 milhões de isentos já foram incluídos como dependentes ou cônjuges

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SÃO PAULO – Os contribuintes isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devem se preparar, pois o prazo de entrega das chamadas “Declarações de Isentos” começa nesta segunda-feira, dia 16 de agosto.

A Receita Federal também informa que o prazo final para a entrega destas declarações termina no dia 30 de novembro. De acordo com estimativas do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, cerca de 50 milhões de declarações de isentos devem ser entregues neste ano, cerca de 9% a menos do que as 55 milhões entregues em 2003.

Dispensa da entrega da declaração

Devido à mudança no formato da declaração de imposto de renda, na qual a Receita Federal passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes na declaração do titular, será permitido que estas pessoas sejam liberadas da entrega da declaração de isentos.

Também estão liberados da entrega da declaração os cônjuges, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na declaração de ajuste anual do IR apresentada em conjunto com o outro cônjuge. A Receita estima que cerca de 7 milhões de pessoas tenham sido incluídas como cônjuge ou dependentes, o que explica a queda no número de declarações de isento.

Por último, não precisam entregar a declaração de isentos os contribuintes que se inscreveram no CPF (Cadastro de Pessoa Física) no ano de entrega da declaração, ou seja, em 2004.

Quem está obrigado a declarar como isento

Embora as pessoas que não excederam o limite de renda de R$ 12.696 estejam dispensadas da declaração do IRPF, isto não significa que as mesmas devem ficar de braços cruzados. Mesmo que o contribuinte tenha recebido menos do que R$ 1.058 por mês em 2003, ou R$ 12.696 durante o ano, e não precise entregar a declaração anual de IR deve apresentar a Declaração de Isentos.

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Como a declaração de isentos se refere aos rendimentos recebidos no ano de 2003, é importante lembrar que o redutor de R$ 100, aprovado em medida provisória neste mês, não deve ser aplicado. Como previsto na MP, o redutor só deve ser usado sobre rendimentos auferidos entre agosto e dezembro de 2004.

Não-entrega pode implicar no cancelamento do CPF

Os contribuintes isentos que não se enquadrarem nas situações acima e não entregarem suas declarações de isento terão seu CPF classificado como “pendente de regularização”. Se a Receita constatar que o contribuinte deixou de apresentar o documento por dois anos seguidos, seu CPF será automaticamente cancelado.

Segundo a Receita, em 2003, 10 milhões de CPFs foram cancelados porque seus titulares não fizeram a declaração de isentos. Do total de 146,852 milhões de CPFs cadastrados no país, 39,248 milhões de documentos já foram cancelados até hoje. Apenas 94,286 milhões estão em situação regular.

Nos casos em que o CPF for cancelado o contribuinte será impedido de abrir conta em banco, solicitar crediário, participar de concurso público, realizar transações que exijam registro em cartório e tirar passaporte, etc. Para regularizar sua situação cadastral perante a Receita o contribuinte precisa entregar as declarações de isento pendentes.

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Onde entregar a declaração de isentos

Por último, vale lembrar que a declaração de isentos possui um formato muito mais simples do que aquele utilizado na declaração de ajuste anual.

Desta forma, os isentos podem declarar tanto pela internet, no site da Receita Federal, como pelo Receitafone (0300 78 0300), casas lotéricas, Correios ou em qualquer agência do Banco do Brasil. Neste caso, contudo, é preciso ser correntista do banco, ou seu dependente. Vale lembrar que a Receita não irá receber declarações em suas agências, excluindo apenas os contribuintes que apresentarem o comprovante de rejeição, emitido por um dos meios de envio mencionados acima.