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SÃO PAULO – Vender um imóvel com valor desatualizado e ficar no prejuízo é um problema enfrentado por alguns proprietários. Com o objetivo de compensar perdas, o Projeto de Lei 3944/04 prevê que o contribuinte possa atualizar o valor de seus bens na declaração do Imposto de Renda (IR) pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Porque a medida é necessária?
O autor da proposta, o deputado Manato (PDT-ES), acredita que a medida é necessária porque, pela legislação em vigor, o contribuinte não pode atualizar o valor dos bens adquiridos a partir de 1996. Além disso, a tributação sobre ganhos de capital ocorre quando há diferença positiva entre o valor da venda e o respectivo custo de aquisição, tendo incidência de uma alíquota única de 15%.
“Isso significa que, se o contribuinte adquiriu um imóvel em 1996 e o vender por um valor maior em 2004, o valor de compra não sofrerá nenhuma alteração, mesmo sabendo que a inflação acumulada nesse período ultrapassou os 56%”, exemplifica Manato.
Tratamento tributário diferenciado
O deputado ainda afirma que a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital onera uma base de cálculo que já foi tributada no momento da declaração de renda.
Nesse sentido, para o parlamentar, a proposição é viável porque concede um tratamento tributário que interfere menos na decisão econômica do contribuinte e ameniza a dupla taxação do Imposto de Renda sobre a mesma base de cálculo.
Segundo informações da Agência Câmara, a matéria que tramita na Comissão de Finanças e Tributação, foi apensada ao PL 6830/02, que trata de assunto semelhante.