Contabilistas irão auxiliar empresários no parcelamento do Simples

Iniciativa do Sebrae confirma intenção de transformar o contador em um consultor especializado para o segmento

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SÃO PAULO – Após preparar uma cartilha online que explica detalhadamente como proceder na solicitação do parcelamento do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) com a Receita Federal, o Sebrae (Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas) segue orientando o empresário em como proceder na solicitação do parcelamento.

A novidade, porém, é que o segmento das MPEs poderá contar com a ajuda dos profissionais de contabilidade na hora de optar pelo parcelamento dos débitos do imposto. A estratégia, que visa ampliar a atuação dos contabilistas, está de acordo com a intenção já divulgada pela entidade em transformar o profissional em um consultor especializado para as micro e pequenas empresas.

Para definir melhor a atuação desses profissionais, irá acontecer nesta quinta-feira (16), às 15 horas, na sede do Sebrae Nacional, em Brasília, uma reunião entre o Sebrae, a Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Primeira parcela deverá ser paga até 30 de Setembro

Para quem ainda não optou pelo parcelamento, o prazo está acabando. A primeira parcela, com mínimo de R$ 50, deverá ser paga até 30 de setembro.

O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, e poderão ser incluídos débitos não declarados à Receita. Vale destacar que as empresas que não aderirem ao programa e continuarem em débito com a Receita estarão sujeitas à exclusão do Simples.

Além disso, só podem ser parceladas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2004. Os valores do débito consolidado deverão ser informados até o dia 30 de dezembro.

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Como proceder para ter direito ao parcelamento

Para quem ainda não formalizou o pedido, o parcelamento na Receita poderá ser feito no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Podem também ser parcelados débitos com a Procuradoria da Fazenda Nacional através do site www.pgfn.fazenda.gov.br.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Receita Federal, após a formalização do pedido pela internet, a Receita vai enviar correspondência ao contribuinte informando o Código de Acesso às informações sobre o parcelamento. Com o código, o contribuinte poderá consultar também dados relacionados ao parcelamento solicitado pela internet. Os valores do débito consolidado deverão ser informados até o dia 30 de dezembro.