Parcelamento de débitos do Simples deve ser concluído até 30 de dezembro

Para encerrar o processo, empresa enquadrada no Simples deve informar valor da dívida e quantidade de parcelas

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SÃO PAULO – Ainda existe um grande número de empresas que não concluíram o parcelamento dos débitos do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), cujo prazo terminou em 30 de setembro último.

Do total de 135 mil empresas cadastradas no Simples, apenas 110 mil quitaram a 1ª parcela exigida para adesão ao parcelamento. Destas, somente 12 mil concluíram o processo, realizando o levantamento do total da dívida e definindo o número de parcelas a serem pagas. Isso significa que cerca de 98 mil empresas precisam finalizar o acerto de suas pendências junto ao Fisco.

O prazo para as empresas concluírem o processo termina em 30 de dezembro. Em caso de omissão, além do parcelamento ser cancelado, as companhias correm o risco de seus débitos serem incluídos na Dívida Ativa da União. O alerta é da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae.

Saiba mais sobre o parcelamento

Com prazo de adesão encerrado no dia 30 de setembro, o benefício permitiu a divisão em até 60 meses do pagamento de pendências vencidas até 30 de junho de 2004. Para a efetivação do cadastro, no entanto, a empresa precisava pagar uma parcela inicial de R$ 50,00, cuja data limite também era 30 de setembro.

O empresário que concluiu esta fase corretamente recebeu da Receita Federal um código de acesso ao seu site que o capacita a informar o débito a parcelar e a definir valores e quantidades de parcelas a serem pagas. Para fornecer esses dados, o responsável precisa utilizar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), lembrando que o prazo para a conclusão deste processo vai até o final de dezembro.