IR incidente sobre décimo terceiro será menor com redutor de R$ 100

MP 202 inclui o décimo terceiro salário na lista de rendimentos tributáveis sobre os quais poderão ser aplicados o redutor

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SÃO PAULO – Faltando apenas um dia para o final de novembro, os trabalhadores aguardam ansiosos pelo pagamento da gratificação de Natal: o décimo terceiro salário. Isso porque a primeira parcela da gratificação deve ser paga até o final deste mês, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Porém, o que muitos não sabem é que, por se tratar de rendimento tributável na fonte, o valor está sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

MP reduz base de cálculo do IR

A boa notícia é que com a aprovação da Medida Provisória nº 202, na última quarta-feira (24), os contribuintes poderão aplicar o redutor de R$ 100 mensais no total dos salários pagos de agosto a dezembro de 2004, o que inclui o décimo terceiro salário.

Em outras palavras, se você recebe, por exemplo, um salário de R$ 2.000,00, poderá deduzir, além dos descontos já previstos em lei (despesas com dependentes, pensão alimentícia, contribuição previdenciária), mais R$ 100 sobre este total. A tabela progressiva do IR será aplicada então sobre o valor resultante depois de todas estas deduções.

É claro que não podemos dizer que o redutor de R$ 100 trará grandes benefícios aos contribuintes, pois significará uma redução pequena em seu bolso. No entanto, considerando que o décimo terceiro já é um dinheiro destinado à (literalmente) tirar muita gente do sufoco, qualquer valor, por menor que seja, é bem vindo e, mais do que tudo, um direito seu.

Para entender melhor o impacto da aprovação da medida no cálculo do seu imposto, clique aqui.