Receita Federal modifica preenchimento da Dirf 2005

Agora, somente remunerações acima de R$ 6 mil anuais devem ser declaradas; prazo para entrega do documento vence dia 28 de fevereiro

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SÃO PAULO – A Receita Federal modificou a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, mais conhecido como Dirf, que a partir deste ano deve conter informações sobre todas as remunerações pagas aos trabalhadores, até mesmo aquelas isentas da incidência do tributo.

Apesar do maior rigor no fornecimento de dados, a Receita Federal agora exige a declaração apenas de remunerações acima de R$ 6 mil no ano. As Instruções Normativas 493 e 511 foram as responsáveis por essas alterações.

A solicitação da Fenacom (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) à Secretaria da Receita Federal era de que o piso para declaração fosse ampliado para remunerações de R$ 12 mil anuais.

Prazo para a declaração

Vale lembrar que a Dirf precisa ser entregue até 28 de fevereiro, por toda pessoa física ou jurídica que empregue trabalhador assalariado ou não. Um dos principais objetivos do documento é obter informações sobre rendimentos, para que assim a Receita descubra a capacidade contributiva do profissional.

Para quem ainda não efetuou a declaração, é bom saber que este ano ela deve ser feita pela versão 1.1 do programa gerador Dirf 2005, disponível no site da Receita Federal. Até o momento, foram enviadas 56.417 declarações, o que equivale a 8,4% do total entregue no ano passado.