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Consultor InfoMoney:Os condomínios de edifícios (PN CST no 76/71) estão dispensados de apresentar declaração integrada de informações econômico-fiscais como pessoa jurídica (DIPJ), conforme as normas da Receita Federal.
Já no que refere a Cofins, de acordo com a IN SRF 381/2003, artigo 1º, parágrafo primeiro, os pagamentos efetuados por condomínios de edifícios estão sujeitos a retenção na fonte de acordo com o disposto na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Fonte: Múltipla Assessoria e Contabilidade