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SÃO PAULO – As grandes empresas que até o ano passado entregavam sua DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) de três em três meses, a partir de 2005 começam a fazê-lo mensalmente. A alteração foi instituída pela Instrução Normativa nº 503, publicada no último dia 2 de fevereiro.
Vale ressaltar que a primeira declaração deste ano só vence no próximo dia 7 de março. De acordo com a consultoria IOB Thomson, embora os prazos tenham se tornado mensais com a nova lei, o primeiro documento deve ser entregue somente no terceiro mês do ano, porque agora a DCTF passa a ser enviada até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência. Isso significa que a declaração de janeiro é feita apenas em março.
Multa para quem perder o prazo
Para enviar a DCTF as empresas precisam acessar o site da Receita Federal, onde encontram o programa que lhes possibilita o preenchimento do documento e lhes fornece a certificação digital.
Quem perder o prazo será multado em 2% sobre o valor declarado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 500. É obrigada a entregar a DCTF mensal toda empresa que registrou receita bruta superior a R$ 30 milhões em 2003, ou seja, a receita auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF, conforme determina a IN 503.
Calcula-se que haja 10 mil companhias nesta condição que, juntas, respondem por cerca de 80% da arrecadação da Receita Federal.
As declarações mensais foram instituídas no final de 2004. Segundo a Receita, trata-se de uma forma de melhorar a fiscalização dos grandes contribuintes e aliviar a burocracia para as pequenas empresas, que passam a fazer a entrega da DCTF semestralmente.