Imposto de Renda: agora é a vez das empresas

Receita Federal já disponibilizou os programas geradores para envio das duas versões de declaração empresarial: DIPJ e Simplificada

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SÃO PAULO – Depois de finalizado o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), agora é a vez das empresas agilizarem o acerto de contas com o Fisco.

Neste caso, o IR possui duas formas de declaração: a Declaração Simplificada, cuja data limite para envio é no próximo dia 31 de maio; e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que deve ser entregue até o dia 30 de junho.

É possível efetuar o envio dos documentos pela internet, através do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, ou por meio de disquetes, que precisam ser levados até uma das unidades da Secretaria da Receita Federal, agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Para o caso da DIPJ, há o opcional de envio com certificação digital.

Os links para os programas geradores das duas versões de declaração estão abaixo:

  • <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraPJSimples.htm"Simplificada
  • <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/Default.htm "DIPJ
  • Vale lembrar também que as empresas obrigadas a entregar a DIPJ, mas que sejam consideradas imunes pela Receita Federal, devem seguir o prazo da Declaração Simplificada.

    Declaração Simplificada (Simples e Inativas)

    A Declaração Simplificada deve ser apresentada por todas as empresas que se enquadram no regime tributário conhecido como Simples, assim como pelos empreendimentos considerados inativos durante o ano calendário de 2004.

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    Vale lembrar que a Receita Federal considera inativa a pessoa jurídica que no decorrer do ano passado não efetuou qualquer atividade operacional; não-operacional; financeira ou patrimonial. Ou seja: a mera aplicação de recursos da empresa no mercado financeiro é suficiente para considerar a empresa como ativa.

    Quem precisa entregar a DIPJ

    Todas as empresas que não estão no regime Simples de tributação, e optam pelo regime de lucro presumido ou lucro real devem entregar a DIPJ.

    Cabe destacar que, como existem limites de faturamento para que uma empresa possa se enquadrar no regime Simples, às vezes ela inicia o ano calendário nesse regime e alguns meses depois perde o direito de recolher imposto sob esse mecanismo. Neste caso, a pessoa jurídica deve apresentar a Declaração Simplificada referente ao período em que esteve sob essas regras, e a DIPJ relacionada à parte do ano em que exerceu as atividades fora do regime do Simples.

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    Isentos da DIPJ

    Apesar da pessoa estar inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou ter seus atos constitutivos registrados em cartório ou junta comercial, em alguns casos a apresentação de DIPJ não é necessária porque a pessoa não é considerada pessoa jurídica.

    Neste sentido, estão isentas da declaração:

  • A pessoa física que trabalha sozinha explorando contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
  • A pessoa física que seja receptora individual de apostas de loterias credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mesmo que esteja registrada como pessoa jurídica para atender as necessidades da Caixa Econômica Federal, desde que não explore atividades comerciais no local;
  • A pessoa física que presta serviços individualmente para outras empresas ou pessoas físicas, mesmo que seja proprietária de um estabelecimento e contrate funcionários;
  • O condomínio de um edifício;
  • Os fundos de condomínio e clubes de investimento.
  • Multa por atraso

    O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, terá que arcar com uma multa sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido recolhido. A multa mínima para a empresa que perder o prazo será de R$ 200,00, nos casos das inativas e as do Simples, e de R$ 500,00 para os demais casos.

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    A empresa que deixar de apresentar a DIPJ dentro do prazo determinado, ou que apresentar omissões ou incorreções nas informações prestadas, será intimada pela Receita Federal a apresentar uma a declaração original ou prestar maiores esclarecimentos dentro do prazo a ser estipulado pelo próprio órgão. Desta forma, a multa será aplicada da seguinte maneira:

    No entanto, esta multa poderá ser reduzida em 50% caso a DIPJ seja entregue antes da intimação da Receita, mesmo que fora do prazo legal. Caso o envio ocorra dentro do tempo estipulado pela Receita através da intimação, então a multa poderá ser reduzida em 25%. Embora seja possível minimizar a penalidade, nenhuma empresa pagará menos do que o valor da multa mínima em caso de atraso na entrega da DIPJ.

    Retificação

    A empresa que realizar sua declaração de Imposto de Renda com algum equívoco, deve fazer uma declaração retificadora, que precisa ser idêntica à primeira, diferindo-se apenas no campo em que houve a incorreção.

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    A retificação pode ser feita pelo programa Receitanet, através da internet ou de disquete. O prazo é o mesmo das declarações, assim como os locais para entrega. Quem ultrapassar a data limite, no entanto, só pode levar a retificação nos postos da Receita Federal.