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SÃO PAULO – Os portadores do CPF (Cadastro de Pessoa Física) que, ao longo do ano passado, receberam rendimentos abaixo de R$ 12.696 e, portanto, estavam classificados como isentos do Imposto de Renda, deverão entregar a DAI (Declaração Anual de Isentos) a partir de agosto.
Vale lembrar que os isentos que deixam de declarar ficam com seu documento pendente de regularização. Caso o atraso aconteça por dois anos seguintes, o CPF é cancelado.
Como regularizar?
A multa para regularizar a situação em uma agência da Caixa Econômica, Banco do Brasil ou Correios é simbólica, de apenas R$ 4,50 para quem estiver com pendências junto à Receita em relação à não entrega da DAI.
Se você se inscreveu no CPF no ano de entrega da declaração, não será obrigado a entregar a sua declaração de isento. Também está dispensado o cônjuge, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste.
Devido à mudança no formato da declaração de IR em 2003, em que a Receita Federal passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes na declaração do titular, será permitido que estes dependentes sejam liberados da entrega da declaração de isentos.
Saiba mais
Muitos não sabem, mas a declaração de isentos foi criada em 1998 com a finalidade de recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo assim verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir os números dos contribuintes que se mudaram para outro país, dos que faleceram e dos que possuem mais de um cadastro no sistema.
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O recadastramento do seu CPF é tão importante quanto entregar a declaração de ajuste anual, uma vez que o contribuinte que deixar de entregar a declaração de isentos por dois anos consecutivos terá o seu CPF automaticamente cancelado, o que poderá acabar em muita dor de cabeça, já que o documento é essencial ao cotidiano de qualquer pessoa.