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SÃO PAULO – Os proprietários de imóveis rurais são obrigados a entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) até o dia 30 de setembro.
O prazo para entrega da documentação foi iniciado na última segunda-feira (8). Assim como ocorre com as declarações de Imposto de Renda, o procedimento pode ser feito pela internet (www.receita.fazenda.gov.br). Outra opção é gravar as informações em disquete e entregar nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica, ou ainda preencher um formulário nos Correios.
Vale lembrar que a declaração feita pela internet ou em disquete será comprovada por meio de recibo gravado no próprio disco flexível ou no computador.
Quem presta conta
Devem apresentar declaração os donos de propriedades com área igual ou acima de 1.000 hectares na região da Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul mato-grossense.
Em municípios do Polígono das Secas e Amazônia Oriental, os imóveis precisam ser declarados se tiverem tamanho acima de 500 ha. No resto do País, propriedades a partir de 200 hectares devem ser apresentadas à Receita.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$ 50,00.
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Em 2004, de acordo com informações da Receita Federal, foram entregues 4,8 milhões de declarações.