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SÃO PAULO – Se você mora na capital paulista e está procurando um imóvel para comprar, provavelmente deve ter ouvido falar das mudanças no cálculo do ITBI (imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Intervivos) anunciada na semana passada.
Para quem não está a par do assunto, vale lembrar que o ITBI é um imposto recolhido pelo comprador do imóvel, sendo que, se não for pago, a escritura da propriedade não é liberada. A polêmica surgiu na semana passada, quando através do decreto nº 46.228/05, a prefeitura de São Paulo alterou a forma de cálculo do ITBI.
Dois caminhos a serem seguidos
Se você se encontra perto de concluir uma transação e não concorda com o novo valor de ITBI que terá que recolher, o tributarista Jéferson Nardi Dias, do escritório Trevisioli Advogados Associados, lembra que é possível entrar com pedido de revisão do imposto.
Porém, como a revisão pode ser demorada, pode ser mais vantajoso efetuar o pagamento e depois entrar com pedido de revisão e ressarcimento dos valores pagos a mais. Mas, como entrar com pedido de revisão? Existem duas alternativas: entrar com processo administrativo ou com ação na Justiça.
O processo administrativo é mais recomendado quando os valores envolvidos são menores, enquanto as ações judiciais só são indicadas para valores mais elevados, pois é preciso arcar com os custos do advogado.
Mas, como em qualquer processo de revisão, você precisa estar preparado para provar que o valor estimado pelos técnicos não é compatível com o valor de mercado da propriedade. Para isso, vale apresentar o contrato de negociação, o comprovante de IPTU e quaisquer outras informações que demonstrem qual o valor de mercado real do bem. A avaliação do pedido será feita por uma comissão da Prefeitura, mas ainda não foram dadas informações sobre como esta comissão será composta.
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Avaliação supera valor de venda
Com o número de inscrição do IPTU do imóvel, você pode obter informações sobre o valor do imóvel e seu respectivo imposto no site da prefeitura municipal (www.prefeitura.sp.gov.br).
De sua parte, a Prefeitura alega que os valores foram determinados com base em pesquisa realizada com cerca de 100 imobiliários e, portanto, refletem o valor de mercado dos imóveis. Esta não é a visão, por exemplo, do Sinduscon-SP, que estima que em alguns casos o imposto devido ficou até 200% maior. Nos casos mais extremos, a base de cálculo do ITBI supera o valor de venda do imóvel!