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SÃO PAULO – “Com a mudança na cobrança do ISS (Imposto sobre serviços), instituída pela Lei de São Paulo nº 14.042/05, haverá uma dupla tributação do mesmo serviço, inegavelmente”, alerta o tributarista Roberto Pasqualin, do escritório Pasqualin Advogados.
A medida poderá gerar conflitos entre empresas e clientes, pois alguns prestadores de serviço podem não estar informados sobre a exigência ou mesmo esperar que não haja o recolhimento do imposto retido na fonte, por não terem tido tempo ou condições de se cadastrar na Prefeitura de São Paulo, segundo Pasqualin.
Além de provocar dificuldades de relacionamento entre as empresas, a lei vai onerar os preços dos serviços prestados em São Paulo quando o fornecedor for de fora.
Pagamento duplo
O tributarista esclarece que a empresa que não conseguiu se cadastrar na Prefeitura (mais de 8 mil até o dia 28 de dezembro), terá de pagar o imposto duas vezes, em São Paulo e no município onde fica sua sede. “O ISS de um serviço não cabe a dois municípios. Isso não pode ser admitido no sistema constitucional de discriminação das receitas tributárias”, afirma.
Algumas empresas já estão obtendo liminar na justiça para afastar a exigência do cadastramento. Elas alegam a inconstitucionalidade da medida, uma vez que o fisco paulistano não tem poder para fiscalizar empresas sediadas em outros municípios, muito menos competência para tributá-las.
Alíquota 150% mais cara
Pasqualin afirma que a taxa do ISS de São Paulo é 150% superior às de diversos outros municípios da Grande SP (5% contra 2%). Com a nova lei, o aumento ainda poderá quadruplicar, dependendo da cidade onde o prestador do serviço está sediado e da forma como o imposto é recolhido pela prefeitura.
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A situação não atinge apenas as empresas sediadas na Grande SP, mas milhares de empresas de todo o Brasil, que não conseguiram se cadastrar ainda. Além do ISS ficar retido em SP, todas pagarão duplamente o imposto.
“Fica evidente que a cidade de São Paulo quer que o contratante dos serviços exerça a função de fiscal, uma vez que terá que consultar na Internet a regularidade cadastral das empresas de fora do município” completou.