Cadastro de prestadores de serviços em São Paulo gera polêmica

Muitas empresas não sabem se devem fazer o cadastramento, já que terão de recolher ISS também em São Paulo

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SÃO PAULO – Depois que a prefeitura de São Paulo criou uma lei de cadastramento de empresas para o município, a fim de impedir a sonegação de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), imposto municipal cobrado sobre as atividades de prestação de serviços, muitos empresários estão sem saber o que fazer.

Com a nova exigência, em vigor desde novembro do ano passado, os prestadores com endereço fiscal em um município e estrutura em São Paulo são obrigados a se cadastrarem na capital e a recolher o imposto também na cidade de atuação.

Empresas podem sofrer auditoria a qualquer momento

“Se a empresa não se cadastrar, ficará sujeita ao risco calculado, ou seja, poderá a qualquer momento sofrer uma auditoria que levantará os impostos sobre serviços não recolhidos”, explica Akiler Omae Júnior, técnico contábil, da ASL Consultoria, que aconselha as empresas a se cadastrarem.

Mas para Simone Domingues, também técnica contábil, da Trade Contabilidade, nem todas as empresas têm obrigatoriedade de fazer o cadastro porque cada caso precisa ser analisado individualmente.

“Alguns mandados de segurança foram deferidos contra o cadastro. Portanto, a melhor forma de lidar com o cadastramento é aguardar as providências legais”, orienta Domingues.

Ela diz que esses mandados de segurança costumam alegar a inconstitucionalidade do cadastro, já que foi feita pela Prefeitura de São Paulo e invade a municipalidade.

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A nova regra também infringiria a lei federal complementar 116/2003, artigo 3º, que diz que o ISS deve ser recolhido no endereço fiscal.