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SÃO PAULO – Quem comprou, vendeu ou alugou um imóvel nos últimos anos deve ter atenção redobrada na hora de preencher sua Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Desde que a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) foi criada, em 2003, aumentou a fiscalização sobre estas informações.
Em contrapartida, quem vendeu imóvel no ano passado poderá se beneficiar do tratamento fiscal mais vantajoso garantido pela MP do Bem, que prevê, inclusive, isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital da venda de imóvel que for usado na compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias apos a conclusão da venda.
Sanções vão além da malha fina
A Dimob não é uma obrigação dos contribuintes pessoas físicas, e sim das construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis. Porém, os dados que você informar na declaração poderão ser cruzados com os dados declarados por estas empresas na Dimob, e em casos de inconsistências nos números, a retenção da declaração na malha fina
da Receita Federal é praticamente certa.
Além da malha fina, o contribuinte pode sofrer outros tipos de sanções por parte da Receita Federal. A multa é uma delas, pois, se atrasar o pagamento do imposto de renda, terá que arcar com os encargos financeiros necessários. A investigação por sonegação também é possível em situações como esta.
Dimob informa todos os detalhes
Na Dimob todos os detalhes sobre imóveis vendidos e alugados são informados, como quem comprou uma casa, quem vendeu um apartamento, quem alugou, qual o valor das transações etc. Ou seja, não há como escapar, se você não declarar detalhadamente estas transações na sua declaração, a Receita terá outra forma de descobri-las.
O mesmo cuidado deve ser tomado por quem alugar um imóvel, pois os aluguéis pagos e recebidos também são informados na Dimob. Portanto, a declaração de quem tem um imóvel alugado também tem que ser feita com atenção. Este cuidado deve ser tomado principalmente se o pagamento dos aluguéis for feito através de uma imobiliária, que integra a lista de contribuintes obrigados a entregar a Dimob.