Empresas do ramo alimentício poderão deixar de ser duplamente tributadas

O Projeto suspende parte do Ato Declaratório Interpretativo nº 15, publicado pela Receita Federal em 22 de dezembro de 2005

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SÃO PAULO – As empresas do setor alimentício e as cooperativas poderão passar a usar o mecanismo do crédito presumido apenas para compensar os pagamentos do PIS/Pasep e da Cofins caso o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2140/06, do deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), seja aprovado.

O crédito presumido foi criado para permitir que as empresas que compram insumos dentro da cadeia produtiva, nos quais já estão embutidos os valores do PIS/Pasep e Cofins, compensem essas contribuições no pagamento de outros impostos.

O PDC evita a dupla tributação, pois a empresa só arca com a parte do imposto que lhe cabe e recebe o crédito pelos valores desembolsados em outras fases da cadeia produtiva.

Ato Declaratório n° 15

O Projeto suspende parte do Ato Declaratório Interpretativo nº 15, publicado pela Receita Federal em 22 de dezembro de 2005. O ato aponta que o valor do crédito presumido não pode ser objeto de compensação ou de ressarcimento.

Para o autor da proposta, o ato da Receita não tem respaldo jurídico, pois limita a dedução, sem que haja previsão legal para isso. “As empresas devem ter liberdade para usar o crédito na hora de compensar o pagamento de qualquer tributo federal”, argumenta.