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Conheça o IOF, imposto que incide sobre diversas operações financeiras

Saiba mais sobre o imposto pago quando você realiza operações de seguros, ações, empréstimos e aplicações em renda fixa

Camila Schoti

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SÃO PAULO – Diversas vezes, ao realizarmos transações financeiras, pagamos tributos que não conhecemos, não sabemos para que servem e muito menos para onde vão. No caso das operações financeiras, há no País um imposto específico, o IOF, ou Imposto Sobre Transações Financeiras.

Na verdade, o nome deste tributo é Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Relativo a Títulos ou Valores Mobiliários, ou seja, além de incidir sobre seus empréstimos, este imposto também irá reter parte de seus recursos em transações que envolvam troca de moedas, seguros ou mesmo ações e títulos.

Assim, o IOF é um imposto que compõe a receita da União e suas alíquotas diferem de acordo com o tipo de operação financeira: crédito, câmbio, seguro e etc… Além disso, estas alíquotas estão sujeitas a alterações sugeridas pelo Ministro da Fazenda dentro de um limite máximo.

Saiba mais sobre as alíquotas do IOF

Confira abaixo, as alíquotas de IOF para vários tipos de operações financeiras:

Alíquotas variam de acordo com o tipo de seguro

As alíquotas para operações de seguro, por sua vez, variam de acordo com o tipo de seguro. Sendo assim, nas operações de seguros privados de assistência à saúde, a alíquota reduzida vigente é de 2%. Já nas operações de resseguro ou seguro obrigatório, de imóvel habitacional realizada por agentes do SFH (Sistema Financeiro Habitacional), de crédito à exportação e transporte internacional de mercadoria, a alíquota é zero.

Em relação às operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluída aquela referente aos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, as alíquotas foram fixadas da seguinte maneira: 4% a partir de 1º de setembro de 2004 a 31 de agosto 2005; 2% de 1º de setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006; e zero, a partir de 1º de setembro de 2006.

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Nas demais operações de seguro, a alíquota reduzida vigente é de 7%, e a alíquota máxima para todas as modalidades é de 25%, de acordo com informações da Receita Federal.

Cobrança zero para operações com valores mobiliários

Sobre as operações relativas a títulos ou valores mobiliários, a alíquota máxima é de 1,5% ao dia. No entanto, atualmente a alíquota reduzida atual é zero, exceto para aplicações realizadas por investidores estrangeiros em quotas de fundos mútuo de investimentos em Empresas Emergentes, e em quotas de fundo de investimento imobiliário. Nestes casos, a alíquota é de 1,5% ao dia, limitada a até 10%.

A alíquota zero também não se aplica a quotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) no período de permanência dos recursos no Fundo até um ano. Sendo assim, neste período a alíquota é de 5% e acima dele é zero.

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Para o resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários, a alíquota é de 1% ao dia, limitada ao rendimento da operação, em função do prazo. No entanto, para resgates acima de 30 dias, a alíquota passa a ser zero. Por fim, incide alíquota de 0,5% ao dia para o resgate de quotas de fundos de investimentos antes de completado o prazo de carência para crédito de rendimentos.

Por fim, o imposto sobre as operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, como operações de swaps cambial, tem alíquota de 1%.