Prazo para entrega do Dacon termina no dia 06 de outubro

Grandes empresas - com receita bruta superior a R$ 30 mi - devem entregar o Dacon. Preenchimento de documento passou por mudanças

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SÃO PAULO – A Receita Federal colocou à disposição em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) o novo programa para preenchimento do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que deve ser entregue até o dia 06 deste mês, relativos aos meses de janeiro a agosto de 2006.

As cerca de 12 mil grandes empresas do Brasil, com receita bruta superior a R$ 30 milhões no ano passado, devem entregar o Dacon. As empresas têm até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador para entregar o documento, de acordo com a Instrução Normativa (nº 590), de 22 de dezembro de 2005.

A exigência passou a valer depois que a Receita Federal concluiu o programa gerador do Dacon, aprovado em 15 de agosto.

Mudanças no preenchimento

A partir do Ato Declaratório nº 47, de 29 de setembro, algumas mudanças ocorreram na maneira de preencher o Dacon. Por isso, os contribuintes que fizeram a transmissão com base nas regras anteriores devem retificar as informações, caso constem incorreções.

Uma das mudanças está relacionada à data de início de utilização dos créditos calculados sobre encargos e depreciação relativamente às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. Quando destinados à locação de terceiros, passou de 1º de março de 2006 para 1º de dezembro de 2005.

Contribuições

Os valores da contribuição para o PIS/Pasep e da Confins devem ser esclarecidos pelas fornecedoras de autopeças, quando retido pelos fabricantes de máquinas e veículos e pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados àquelas máquinas e veículos.

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Para declarar os valores das contribuições, basta descrevê-los previamente na Ficha 26A e 28A, respectivamente, e adicionar ao campo “Crédito Descontado no Mês” das fichas 13 e 23, respectivamente.

Valores de devoluções de vendas e de outras operações com direito a crédito devem ser escritos nas linhas 06A/12 e 06A/13, além de serem informados novamente na ficha 16A do Confins.