Termina dia 31 prazo para retiradas de créditos da NF-e

Valores poderão ser utilizados para abater no total do IPTU na cidade de São Paulo. Desconto, entretanto, não pode ultrapassar 50% do débito total

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SÃO PAULO – Quem tiver créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para retirar deve se apressar. Isso porque termina no próximo dia 31 o prazo para emissão dos documentos, que poderão ser usados no abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no próximo ano.

Conforme o Diário do Comércio, publicação da Associação Comercial de São Paulo, o programa está habilitado na cidade de São Paulo desde agosto. Estão conveniados cabeleireiros, lavanderias, hotéis, estacionamentos, oficinas mecânicas, escolas, entre outros. No total são cerca de 25 mil postos.

Até a última terça-feira, 6,23 milhões de notas haviam sido emitidas por 18.422 prestadores de serviços autorizados.

Conferência

O saldo de créditos pode ser conferido no site da administração municipal (www.prefeitura.sp.gov.br). A conta é feita da seguinte maneira: se a contratante do serviço for pessoa física, receberá crédito equivalente a 30% do Imposto Sobre Serviços (ISS) gerado na nota eletrônica. No caso de pessoa jurídica, o desconto é de 10%.

O jornal ainda publicou que os munícipes terão de 1º a 30 de novembro para indicar qual imóvel receberá o desconto de IPTU. O limite do valor do crédito corresponde a 50% do montante devido no ano, por imóvel. Havendo excesso de valores para o abatimento, o montante pode ser utilizados posteriormente – num prazo máximo de até cinco anos – ou estendidos para imóveis de terceiros”, afirma Patrocínio.

Conversão

O prazo para a conversão do recibo provisório em NF-e é de dez dias, exceto se o pedido for feito no final do mês. Isso porque o final da contagem desse período não pode ultrapassar o dia 5 do mês seguinte.