Créditos do IPTU poderão ser negociados em Bolsa

As pessoas que possuem NF-e mas, por algum motivo, não têm a intenção de abatê-las do tributo poderão realizar transações a partir de novembro

•

Publicidade

SÃO PAULO – Você tem créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) mas, por algum motivo, não tem a intenção de descontá-los na hora de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Seu vizinho, por outro lado, não tem como fazer o abatimento, mas adoraria pagar um pouco menos do tributo à prefeitura de São Paulo. Fazer o negócio se torna uma boa saída. Mas como?

Proposta dos empresários Rodrigo Monzoni e Antonio Mouallem cria a Bolsa de IPTU. As transações começam no dia 1º de novembro e devem movimentar R$ 120 milhões por ano, de um total de R$ 600 milhões em créditos concedidos pela prefeitura no mesmo período.

Saída interessante

Segundo explicaram os dois empreendedores ao Diário do Comércio, a estratégia é uma saída interessante para as pessoas que têm isenção no IPTU ou moram em outro município e não têm interesse em pedir a nota pela inexistência de vantagem econômica.

“Como o crédito pode ser utilizado como desconto em qualquer imóvel, acreditamos que os pequenos contribuintes o repassarão para os maiores”, previu Mouallem.

Limite

Haverá um limite inicial de R$ 100 para a negociação de créditos. Conforme o comprador for pagando, mais limite será criado. Caso queira um valor superior logo no início, é necessário que se desembolse previamente 20% do total.

Sobre cada negociação, a bolsa vai cobrar do comprador uma comissão entre 2% e 4%. O deságio deve ficar em 20%, mas pode variar de acordo com a lei da oferta e demanda.

Continua depois da publicidade

Emissões

Segundo a Secretaria de Finanças de São Paulo, mais de 19 mil contribuintes emitiram cerca de 7 milhões de notas eletrônicas e já geraram R$ 13 milhões em créditos, um montante ainda pequeno se comparado com os R$ 600 milhões esperados.

As NF-e se tornaram obrigatórias em agosto para um grupo de prestadores de serviços. Até o final de novembro, a exigência será estendida a todos os prestadores. A pessoa física poderá abater até 30% do valor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) recolhido e as empresas, 10%. Será concedido um desconto de até 50% do valor do IPTU.