Meia-entrada deve valer para todos os estudantes

Promotoria de São Paulo entrou com ação civil pública para impedir a limitação do desconto a apenas 30% do total de ingressos disponíveis

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SÃO PAULO – Estudantes da cidade de São Paulo poderão, até a próxima semana, passar a comprar ingressos para espetáculos e similares pagando apenas metade do valor, mesmo que a quota de 30% do total de bilhetes disponíveis já tenha sido vendida.

Isso porque, na última sexta-feira (17), a Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra uma rede de casas de show da capital que contraria a Lei Estadual nº 7.844, de 13 de maio de 1992, que garante o direito àqueles que estiverem devidamente matriculados na rede de ensino.

Lei municipal

Esse limite de ingressos, conforme o responsável pelo processo, promotor Ademir Perez, é permitido pela Lei Municipal nº 11.365. “Mas uma lei municipal não pode sobrepor uma estadual”, explicou.

Segundo Perez, o julgamento do processo deve levar cerca de um ano, com possibilidade de recurso. Contudo, o juiz responsável pela apreciação da ação deve conceder liminar determinando que a lei estadual seja cumprida até a semana que vem.

Multa

Se as casas de show se negarem a aplicar o desconto, terão de pagar multa de R$ 10 mil por cada estudante. Caso a ação seja julgada procedente, a rede deve arcar com uma multa no valor de R$ 1 milhão e reembolsar os consumidores lesados nos últimos cinco anos com incidência de juros e correção monetária.

Na mesma linha, Márcia Christina de Oliveira, técnica da Fundação Procon de São Paulo, explicou que o órgão entende que todos os estudantes têm direito à meia-entrada. “Mesmo que 30% do total de ingressos tenham sido vendidos”.