Super-Receita é aprovada na CCJ e vai ao plenário do Senado

Projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e agora tramita em caráter de urgência

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SÃO PAULO – Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram, na última quarta-feira (06), o parecer favorável do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) para o projeto de lei 20/06 que institui a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como
Super-Receita.

A matéria, agora, será votada pelo plenário da casa.

Segundo a Agência Senado, Mercadante manteve o texto substitutivo do relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), fazendo apenas dois ajustes na proposição para adaptar a redação aos cargos e carreiras estabelecidos pelo novo órgão.

Objetivo

O projeto funde a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social (SRP).

Para Mercadante, o projeto não contém qualquer indício de inconstitucionalidade nem é incompatível com as regras da Desvinculação das Receitas da União (DRU), previstas no artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O senador disse ainda que o projeto traz grande contribuição ao fisco, aprimora a eficiência e melhora a capacidade arrecadatória do Estado.

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Constituição

Segundo o senador, não é procedente a afirmativa de que o projeto fere o artigo 165, parágrafo 9º, inciso II da Constituição, que estabelece para lei complementar a instituição de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para criação e funcionamento de fundos.

O objeto do PLC 20/06, argumentou o parlamentar, é a reorganização da administração tributária da União, e não os temas referidos no dispositivo constitucional citado.

Mercadante destacou ainda a importância estratégica da Super-Receita para o Brasil, afirmando que será um órgão de arrecadação moderno, ágil e bem estruturado, que contribuirá para o ‘fortalecimento do País e a construção de uma sociedade mais justa’.

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Melhorias

A transformação e a unificação dos cargos de auditor-fiscal da Receita Federal e de auditor-fiscal da Previdência Social, nos cargos de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, também “não contêm mácula de inconstitucionalidade”, argumentou Mercadante.

Conforme o senador, a medida apóia-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitem medidas que têm por objetivo a racionalização do desempenho das funções administrativas.

E também quando há compatibilidade funcional e remuneratória, além de equivalência dos requisitos exigidos em concursos.

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Emendas

Duas emendas foram realizadas pelo senador para adequar melhor a legislação que trata dos cargos ao novo órgão.

A primeira atualiza texto que faz referência à carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, composta por cargos efetivos cujos ocupantes são integrantes da carreira da Seguridade Social e do Trabalho; ou regidos pelo Plano de Classificação de Cargos ou por planos correlatados, desde que lotados nos quadros de pessoal do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Emprego ou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), até 28 de fevereiro de 2006.

A segunda emenda corrige o artigo 33 do projeto, que modifica os dispositivos relativos a esses cargos e adequá-los à nova situação, conforme explicou Mercadante.

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Mudanças

As mudanças não envolvem qualquer alteração à legislação atual, que estrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Segundo o senador, altera o pró-labore devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda nacional e estabelece a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ).

Negociações

Para que a matéria seja aperfeiçoada antes de virar lei, Mercadante propôs em reunião da CCJ, que os senadores negociem duas mudanças no projeto da Super-Receita, antes que seja votado no Plenário.

O líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), concordou com a sugestão, mas observou que, se não houver acordo, o projeto será votado pelo Plenário conforme o parecer favorável aprovado na CAE, de autoria do senador Rodolpho Tourinho.

Discussão

O senador Mercadante acredita que outra emenda que deve ser discutida é a 94.

Nela fica estabelecido, no exercício das atribuições da autoridade fiscal, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial.