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SÃO PAULO – Errar o preenchimento do Imposto de Renda nem sempre gera multa de 20% sobre o valor considerado como não declarado. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que desconsiderou a cobrança quando o ato não altera a base de cálculo do tributo e nem dá prejuízo aos cofres públicos.
A decisão foi tomada após um contribuinte entrar na Justiça pedindo anulação do débito. O problema foi o seguinte: a pessoa colocou gastos com advogados no campo “livre-caixa” e a fiscalização entendeu que elas deveriam ter sido dispostas na parte que se refere a “doações e pagamentos efetuados”.
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Segundo o Consultor Jurídico, o declarante opinou que o erro não poderia gerar multa, uma vez que o registro havia sido feito apenas em local diferente do adequado. Em primeira instância, o contribuinte perdeu a ação.
Contudo, após recorrer ao STJ, o ministro Luiz Fux, relator, entendeu que a declaração apresentada de forma incorreta não corresponde à ausência de informação: na avaliação de Fux, apesar de o contribuinte ter se esquecido de discriminar os pagamentos, ele informou tais despesas.