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A nova Tabela Progressiva de Imposto de Renda para Pessoa Física, que embute reajuste de 4,5% tanto nas faixas de tributação, quanto no fator redutor, passou a vigorar em janeiro de 2007. Na prática, isso significa que, para fins da declaração anual de imposto de renda, a nova tabela só será utilizada na declaração de IRPF 2008, que deverá ser entregue entre março e abril de 2008, e que se refere aos rendimentos recebidos em 2007.
A tabela a seguir deve ser usada tanto para o cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), para quem recebe rendimento assalariado de outra pessoa física ou empresa, ou para rendimentos quaisquer recebidos de pessoa jurídica; como para os contribuintes autônomos que possuem rendimentos pagos por pessoas físicas e recolhe o IR por meio do carnê-leão.
| Tabela Progressiva mensal do Imposto de Renda | ||||||
| Base de cálculo mensal | Alíquota(*) | Parcela a deduzir do imposto (*) | ||||
| Até R$ 1.313,69 | — | — | ||||
| De R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12 | 15% | R$ 197,05 | ||||
| Acima de R$ 2.625,12 | 27,5% | R$ 525,19 | ||||
| Tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda | ||||||
| Base de cálculo mensal | Alíquota(*) | Parcela a deduzir do imposto (*) | ||||
| Até R$ 15.764,28 | — | — | ||||
| De R$ 15.764,29 a R$ 31.501,44 | 15% | R$ 2.364,60 | ||||
| Acima de R$ 31.501,44 | 27,5% | R$ 6.302,28 | ||||
Sobre a parcela a deduzir
A legislação tributária permite que o contribuinte deduza do imposto de renda devido o valor das parcelas permitidas por lei. Assim, quem recebe rendimentos tributáveis de R$ 2.000 por mês, por exemplo, de acordo com a tabela estaria sujeito ao recolhimento de imposto com uma alíquota de 15%, o que implicaria em um imposto devido de R$ 300. Contudo, como a lei permite a dedução da parcela permitida por lei, que nessa faixa de rendimento é de R$ 197,05, o imposto final a ser pago seria de R$ 102,95 (R$ 300,00 – R$ 197,05).