Como declarar benfeitorias feitas em um imóvel ?

Para os imóveis comprados após 1988, basta incluir esses gastos ao valor final do imóvel na tabela de bens e direitos. É importante manter comprovantes

Equipe InfoMoney

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Consultor InfoMoney – A legislação do IR prevê que, caso tenham sido efetuadas benfeitorias em um imóvel adquirido após 1988, esses custos devem ser acrescidos ao valor do imóvel, da seguinte forma:

As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe:

Vale lembrar que é preciso ter comprovante de pagamento destas benfeitorias, caso a Receita queira checar estas informações. Mantenha os recibos guardados até que seja liberada sua restituição.